ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA AVISO DE DISPENSA FÍSICA Nº 59/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/03/901 Torna-se público que o Município de Capela de Santana/RS, por meio do Setor de Licitações, realizará Dispensa Física 1 , com critério de julgamento a proposta mais vantajosa, no interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, nos termos do art. 75, inciso II, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. Data da Sessão: Dia 20 de Março de 2025. Horário da Entrega da Proposta: 08h30minh às 09h. Local: Setor de Licitações, Av. Coronel Orestes Lucas, nº 2335, Centro, Capela de Santana/RS; 1 ? Objeto da Contratação Direta: Item 01: Compra de 6 arquivos de aço na altura 1,32 x p 72 x l 47, com padrão cinza, para arquivo de pastas, com 4 gavetas, resistente a peso. 2 ? Da participação da dispensa. Poderão participar todos os interessados que não estiverem impedidos de contratar com a administração ou que se enquadrarem nas vedações do art. 14 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. Ingresso na dispensa e cadastramento da proposta inicial 1 Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II - da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta Lei; III - das regras relativas à divulgação em sítio eletrônico oficial. Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão: I - publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de extrato; II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica. 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa física se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, por e-mail (compras@capeladesantana.rs.gov.br) ou presencialmente, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento; 3.3. Da abertura do procedimento, para os licitantes que se fizerem presentes, será aberta a fase de lances, sendo que o objeto será adjudicado a interessada que apresentar a proposta mais vantajosa a administração, com critério de julgamento de menor preço por item. 3.4. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 3.5. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, e estar ciente das seguintes condições: 3.5.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 3.5.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. Da Fase de Lances 4.1. A partir das 08h30minh da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será aberta para lances públicos e sucessivos, de forma presencial, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso; 4.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item/lote; 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5. Do julgamento das propostas de preço 5.1. Encerrada a fase de lances, será adjudicado o objeto da contratação direta a interessada que apresentar o menor preço por item; 5.2. No caso das vencedoras dos lances, do menor preço por item, não puderam contratar com a administração, serão convocadas as demais licitantes, em ordem de classificação, para negociação. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. Da Habilitação 6.1. Habilitação Jurídica: 6.1.1 Para fins de contratação, a interessada da melhor proposta deverá apresentar os seguintes documentos: 1 - No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2 - Em se tratando de Microempreendedor Individual ? MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 6.2. Regularidade Fiscal, social e trabalhista: 6.2.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.2.2. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.2.5. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; 7. Qualificação Econômica-Financeira: 7.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (para as Certidões Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial); 7.2. Com base na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022, em seu § 2º, art. 36, A documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. 8. Das sanções: 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.2. Serão aplicadas ao fornecedor as infrações administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021; 9. Das Disposições Gerais 9.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município ? DOM e no site do Município: https://www.capeladesantana.rs.gov.br/ 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.2.4. Nos casos omissos será utilizada a Lei nº 14.133, de 2021. Capela de Santana/RS, 17 de Março de 2025. Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Assessoria Jurídica do Município.