GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 725/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2017 O Prefeito Municipal de Capela de Santana (RS), no uso legal de suas atribuições, e de conformidade com a Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, através do Departamento de Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09:00 hs do dia 31 de outubro de 2017, na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana (RS), sito a Avenida Coronel Orestes Lucas, nº 2335, Centro, Capela de Santana-RS a Pregoeira designada pela Portaria Municipal de n° 276/2017, receberá propostas em atendimento aos itens, objetos deste edital, e logo em seguida dará abertura a Sessão Pública de julgamento das propostas e documentações apresentadas, que serão realizadas de acordo com os procedimentos das Leis acima referidas, do Decreto Municipal n°. 019/2017, e demais regras deste edital. 1 ? DO OBJETO: O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO É A SELEÇÃO DE PROPOSTAS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET EM FIBRA ÓTICA COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA/RS , CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO V DESTE EDITAL. 2. DA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar desta licitação, as licitantes cujo objetivo social tenha relação com o objeto ora licitado e que na fase inicial de credenciamento, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital. 2.2. Não poderão participar da presente licitação os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com a Administração, bem como declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas suas esferas federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, incisos. III e IV, da Lei n° 8.666/93, respectivamente. 2.3. Não poderão participar da presente licitação, ainda, os interessados enquadrados nas hipóteses do art. 9º da Lei nº. 8.666/93. 2.4. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. 2.5.Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 a) declaração, se este for o caso do interessado, firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. 2.6. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.5 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 2.7. Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação. 3 ? DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDEN CIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1 A identificação será realizada exclusivamente através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES. 3.2.1) Não há necessidade de credenciamento para aqueles licitantes que não se fizerem presentes no momento da abertura dos envelopes, sendo, neste caso, todos os documentos exigidos no item 5 -proposta financeira, devem ficar dentro do envelope n° 01. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar: a.1) cópia da Carteira de Identidade do dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado; a.2) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.3) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.4) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.5) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.6) registro comercial, se empresa individual; a.7) declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) cópia da Carteira de Identidade do procurador; b.2)instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º., do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 b.3) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.2 e b.3), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. As empresas de pequeno porte e as microempresas poderão se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, apresentando, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa ou Contador, ou ainda, Documento Público que atribua à condição de enquadramento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006. 3.6.Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES : 4.1Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a 2.7 e no item 7(HABILITAÇÃO) deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: Ao Município de Capela de Santana (RS) PREGÃO n. º 15/2017 Envelope n. º 01 - PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ................................ Ao Município de Capela de Santana (RS) PREGÃO n. º 15/2017 Envelope n. º 02 ? DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA :............................. 4.2 Em ato contínuo, o Pregoeiro, receberá os envelopes Nº. 01 ? Proposta de Preços e 02 - Documentos. 4.3 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e n° 02 - DOCUMENTAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, com a análise dos documentos exigidos no item 3. 6. PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. A proposta deverá ser apresentada preferentemente em folhas timbradas, sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, nos moldes sugeridos no Anexo II deste Edital, e deverá conter: a) Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/e-mail e nome da pessoa indicada para contatos. b) Preço: b.1. O preço deverá ser fixo, equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta. b.2. Deverão ser informados na proposta, os preços unitários, mensais e totais (global) dos serviços, sendo que os preços unitários podem conter até 5 (cinco) casas decimais, conforme regulamenta a ANATEL, mas os valores mensais e totais devem conter no máximo 2 (duas) casasdecimais, em conformidade com o ANEXO II e ANEXO V, deste Edital. b.3.Declaração expressa de que os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte de material e qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital. b.4 - Prazo de validade da Proposta: a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002. b.5 - A omissão de dados solicitadas na alínea b.3 e b.4 importará a desclassificação da empresa. b.6 - No caso de a licitante apresentar a proposta de preços em formulário próprio, deverá obedecer aos descritivos dos itens quanto à ordem, às quantidades e às características do mesmo. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 c) ? Os preços serão reajustados anualmente, com base na variação do Índice de Serviços de Telecomunicações ? IST, aprovado pela ANATEL, ou outro que vier substituí-lo; d) ? Em se tratando de comprovação da condição de Beneficiária da LC 123/2006, efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial/ Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, conforme o caso, ou Declaração assinada pelo Representante Legal da empresa ou do Contador, esta que deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, ou ainda, Documento Público que atribua à condição de enquadramento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n°. 123/2006. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado nesta alínea, devendo este vir acompanhado de todas as alterações posteriores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02; 7.2.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital. 7.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Nacional (unificando INSS e Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais) c) Certidão Negativa de Débito junto ao município sede; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 d) Certidão Negativa de débitos junto a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho. 7.4 HABILITAÇÃO ECONÔMICA: a) Certidão Negativa de Falências e concordatas emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias. 7.5 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 7.5.1. Atestado de Capacidade Técnica da empresa licitante, emitido por empresa privada ou órgão público que comprove a execução satisfatória de serviços prestados pela licitante, compatíveis com o objeto ora licitado, nos últimos 12 meses. 7.5.2. Comprovante de concessão, permissão ou autorização da ANATEL para a prestação dos serviços, objeto da contratação. 7.5.3. Atestado de visita técnica, conforme modelo do ANEXO VI do Edital. A vista técnica é obrigatória para elaboração das propostas e participação no processo licitatório. 7.5.4. Poderá realizar a visita técnica os representantes legais das empresas, ou a quem os mesmos derem procuração para representá-los para este tipo de situação; ou engenheiros, ou arquitetos, ambos vinculados a empresa ou com procuração específica para este fim. Em qualquer hipótese, os interessados que comparecerem deverão apresentar documentação comprobatória, através de cópia do contrato social, em se tratando de sócio, procuração específica, ou ainda, cópia do registro na entidade profissional competente da empresa, onde conste o nome do profissional. De posse deste documento, o servidor preencherá o atestado de visita, descrevendo o nome completo e o cargo/função do interessado. 7.5.5 Declaração de que a empresa possui Responsável Técnico com registro no CREA, devidamente registrado no quadro funcional da empresa licitante, comprovando a situação documentalmente, na atividade compatível com os trabalhos a serem executados. Na declaração deverá constar os nomes e registros dos profissionais que serão os Responsáveis Técnicos pela execução do objeto. OBS: Os Atestados de Visita técnica serão fornecidos aos interessados em participar da presente licitação, que comparecerem devidamente aptos no Departamento de T.I., sito a Avenida Coronel Orestes Lucas, 2335, junto a Prefeitura Municipal, para a visitação aos locais da prestação dos serviços. A visita técnica deverá ser realizada com no mínimo 48 horas de antecedência ao Pregão. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 §1º Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem estar em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ). §2º O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. §3º As Certidões que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. §4º Não serão admitidos documentos com rasuras. §5º Nenhum destes documentos deverá estar vencido antes da data da abertura da presente licitação. 7.6. As Microempresas ? ME ou Empresas de Pequeno Porte ? EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, ou seja, logo após a abertura da habilitação, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. 7.6.1. Os demais documentos, EXCETO os de regularidade fiscal (estes que PODEM usar os benefícios definidos no item 7.6, DEVERÃO estar com validade em dia com base na data da abertura dos envelopes. Parágrafo Único: A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.6, implicará na inabilitação do licitante. 7.7 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município, a documentação exigida acima (nos itens 7.2 à 7.4 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade. 8 - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 8.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento dos envelopes nº 01 (propostas) e nº 02 (documentação) , qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório do Pregão Presencial. § 1º: As petições deverão ser protocoladas junto à Prefeitura Municipal de Capela de Santana, sita na Avenida Coronel Orestes Lucas, n º 2335, Centro, Capela de Santana- RS, no horário das 07:30 as 13:30 hs de segunda a sextas-feiras, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo hábil anterior à abertura dos envelopes. § 2º: Somente petições protocoladas pelo impugnante ou por quem ele designar (exceto servidores do município) serão objeto de apreciação e resposta formal. Documentos enviados de qualquer outra forma sem o devido protocolo no prazo referido no item 8.1, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 somente serão passíveis de apreciação sem gerar nenhuma obrigação pelo(a) Pregoeiro(a); § 3º Acolhida a impugnação que resulte na alteração no texto do edital e de seus anexos que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra. 8.2) - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo: I - somente serão válidos os documentos originais; II - quando encaminhados via FAX-SÍMILE, MEIO ELETRÔNICO, CORREIO ou OUTRO SERVIÇO, esses documentos serão válidos por até 48(quarenta e oito) horas, tempo em que o interessado deverá protocolar os documen tos originais junto à Prefeitura Municipal de Capela de Santana . III - não protocolado na forma definida, a Pregoeira não apreciará o teor dos citados documentos. IV- a tempestividade será considerada mediante o protocolo na Prefeitura de Capela de Santana, e não da data da postagem se enviado por correio ou outro serviço. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: 9.1. O julgamento das propostas será realizado em função do menor preço global, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do Edital e ofertar o menor preço total global. 10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor. 10.2 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três) independente do seu valor, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 10.3No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 10.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio público para determinação da ordem de oferta dos lances. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 10.3 e 10.4. 10.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 10.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 15 deste edital. 10.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 10.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço total global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 10.11 Será vencedora a licitante que ofertar o menor preço, sendo a adjudicação realizada pelo menor preço global. 10.12 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.13 Entende-se, por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.14 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada dentro do intervalo descrito no item anterior, será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.15 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.16, serão convocadas as remanescentes que se enquadram no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. 10.16 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.17 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10.18 Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos neste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.19 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores de mercado, decidindo, motivadamente, a respeito. 10.20 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital pelo Pregoeiro. 10.21 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço para o objeto do edital. 10.22 Serão desclassificadas: 10.22.1 As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente; 10.22.2 As propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 10.23 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10.24 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 10.25 A Sessão Pública poderá ser suspensa a qualquer tempo pelo pregoeiro, desde que devidamente justificado e com prazo definido para o prosseguimento do processo. 10.26 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 11. DOS RECURSOS: 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12. DOS PRAZOS: 12.1. O fornecedor classificado em 1º (primeiro) lugar será convocado a firmar CONTRATO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expressa e formal. 12.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para firmar contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos. 13 - DO RECEBIMENTO, DO FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO : 13.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito em relação ao objeto desta licitação. 13.2 Decairá do direito à contratação a licitante que, regulamente convocada não assinar o Contrato no prazo estipulado no item anterior, ou ainda, não apresentar situação regular perante o sistema de Seguridade Social (INSS) e/ou ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a mesma às sanções previstas no presente edital 13.3 A empresa vencedora obrigar-se-á a instalar e prestar os serviços licitados, em prazo não superior a 20 (vinte) dias da solicitação de instalação, diretamente nos endereços indicados e sob a fiscalização dos responsáveis pelo recebimento que estão especificados no termo de referência, anexo V deste edital. 13.4 O Município reserva-se no direito de rejeitar o fornecimento em desacordo com as condições do edital, exigindo-se a substituição dos serviços. 13.5A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o objeto. 13.6A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 13.7A CONTRATANTE designará um Servidor para exercer a fiscalização do fornecimento da CONTRATADA. 14 ? DO PAGAMENTO: 14.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a instalação solicitada pelo servidor responsável, mediante apresentação da Fatura correspondente ao objeto fornecido. 15. PENALIDADES: 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de até 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores. 15.5. Nenhuma responsabilidade recairá sobre a Administração por eventuais perdas e danos oriundos de danos causados a terceiros, por culpa ou dolo do contratado e seus prepostos. 16. DA PUBLICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Capela de Santana, setor de licitações, sito na Avenida Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro, ou pelo telefone 51 ? 3638.1155, no horário compreendido entre as 07:30h as 13:30 hs 2ª a 6ª feira, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes, ou pelo e -mail compras@capeladesantana.rs.gov.br. 16.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações. 16.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 16.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 16.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 16.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 16.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 16.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Portão para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 16.10. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 16.11. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o contrato que deles decorrer. 16.12. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Comissão com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito da administração pública. 16.13. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 16.14.Compõem ainda o presente edital: Anexo I ?Minuta do Contrato; Anexo II ? Modelo de Proposta de Preços; Anexo III? Modelo de Credenciamento; Anexo IV ? Modelo de Declaração do atendimento ao art. 7º da CF/1988; Anexo V ? Termo de Referência; Anexo VI ? Modelo de Atestado de Visita Técnica. Anexo VII- Minuta de Contrato Capela de Santana 18 de outubro de 2017. José Alfredo Machado Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Este edital encontra-se examinado pela Assessoria Jurídica do Município EM__/___/____. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À Prefeitura Municipal de Capela de Santana Referente: Licitação Pregão Nº.15/2017, Abertura 31 de outubro de 2017 às 09:00 horas. Proponente: Razão Social ___________________________________ Endereço ______________________________________ c)Telefone____________________Email__________________________________ d) CNPJ: ____________________________ Assunto: PROPOSTA MD Pregoeiro Ilmos. Senhores da Equipe de Apoio Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para a prestação _____________________. OBS: A proposta deverá ser apresentada com base nas exigências do ANEXO V. ITEM 01 -Serviços de acesso à Internet em Fibra Óptica com fornecimento e suporte técnico de um link de 60 Mb dedicado para internet com dupla abordagem de acesso. ITEM 02 ? Serviço de acesso a internet de 20 MB simétrico em fibra óptica e fornecimento de suporte técnico para 18 pontos Item 1 Valor Unitário (por ponto) Valor Total (1 ponto) Valor Mensalidade R$ R$ Custo de ativação R$ R$ Item 2 Valor Unitário (por ponto) Valor Total (18 pontos) Valor da mensalidade R$ R$ Custo de ativação R$ R$ Valor Total Global (somatório dos 12 meses + custos de ativação) R$ Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 - Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo; 2 - Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias; ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 3 - Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos ou vantagens, e frete para a entrega do objeto do presente edital. Obs: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e Data. __________________________________ Nome, Assinatura e Carimbo da Empresa. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) __________, portador (a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão, sob o nº 15/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando -lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº __________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data. _______________________ Nome e Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida) Obs: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, da Cópia do Contrato Social da Empresa, devidamente registrado, com últimas alterações; ANEXO III ? MODELO DE CREDENCIAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7º DA CF/1988 ..........................(nome da empresa).............., inscrita no CNPJ sob o nº ..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ................................................, CI nº .................., CPF nº ....................................., DECLARA, para fins do Pregão Presencial nº 15/2017, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, atendendo o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, bem como o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). LOCAL,de de2017. ........................................................................... (Diretor, Sócio-gerente ou equivalente) Carimbo da empresa ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7° DE CF/1988 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 DO OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso a internet em fibra ótica com fornecimento e suporte de um link dedicado de 60 MB com dupla abordagem e mais 18 pontos de 20 MB com única abordagem. Item 1: Velocidade de 60 Mb (Sessenta Megabits por segundo) dedicada, simétrica, com garantia mínima de 95% da banda, com 8 IP?s fixo disponível. O link deverá ser instalado no prédio da Municipal de Capela de Santana e a empresa deverá dar garantia vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, com atendimento de suporte no sistema 24x7 (Vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana). O tempo máximo para solução de problemas é de 06 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado, quando o problema não se tratar de infortúnio de terceiros. O tempo máximo permitido de queda do link será de 06 (seis) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 06 (seis) horas, as penalidades serão as seguintes: - até 08 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. Item2: Velocidade de 20 Mb (vinte Megabits por segundo) dedicada, simétrica, com garantia mínima de 95% da banda, com 1IP?s fixo disponível pra acesso a rede externa e 24 IP,s privados para a rede interna. O link deverá ser instalado nos endereços abaixo discriminado, e a empresa deverá dar garantia vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, com atendimento de suporte no sistema 24x7 (Vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana). O tempo máximo para solução de problemas é de 06 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado, quando o problema não se tratar de infortúnio de terceiros. O tempo máximo permitido de queda do link será de 06 (seis) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 06 (seis) horas, as penalidades serão as seguintes: - até 08 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. ANEXO V - TERMO DE REFERÊNCIA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 Endereço do item 01 Cel. Orestes Lucas, 2335 ? centro ? Capela de Santana. Endereços do Item 02 01 ? Secretaria de educação SEMEC ? Av. Cel. Orestes Lucas, 2563 ? centro 02 ? EMEF Fundamental Gente inocente ? Rua Celi Machado, 122 ? Centro 03 ? EMEF Victor Adalberto Kessler ? AV Um, S/N - Jardim de Capela 04 - EMEF PE Joao Inácio de Mello ? Rua São Pedro do Sul, 150 ? Progresso 05 - EMEF PE Joao Inácio de Mello (Anexo 1) ? Rua São Pedro do Sul, 150 ? Progresso 06 - EMEF PE Joao Inácio de Mello(Anexo 2) ? Rua Prospero Mottin, 255 ? São Lucas 07 ? EMEF Antônio de Oliveira Carvalho ? Rua Irai, 25 ? Imigrantes 08 ? EMEI Pequeno Príncipe ? Rua Odilon Vieira, 65 ? Antunes 09 ? EMEF Nossa Senhora das Graças ? Rua HelmoNonnemacher, 1115 ? Pareci Velho 10 ? Posto de Saúde imigrantes ? Rua Palmitinho, 525 ? Imigrantes 11 ? Posto de saúde do centro ? av. Cel. Orestes Lucas, 1149 ? Centro 12 ? Posto de Saúde do Pareci ? Rua travessa Anita, 4318 ? Pareci velho 13 ? Tele Centro Biblioteca ? Rua Henrique Muller, Ap. 02 ? São Lucas 14 ? Crass centro ? Rua Mena Rodrigues da Silva, 69 ? Centro 15 ? EMEI Primeiros Passos ? Rua Rodeio Bonito, 73 ? Imigrantes 16 ? Projeto Mãos que mudam ? Av. Cel. Orestes Lucas, 3698 ? Centro ( centro de eventos) 17 ? Conselho tutelar ? Av. Cel. Orestes Lucas, 2200 ? Centro 18 ? Cine ? Av. Cel. Orestes Lucas, 4135 ? Centro A empresa deverá dar garantia vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, com atendimento de suporte no sistema 24x7 (Vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana). O tempo máximo para solução de problemas é de 06 (seis) horas, a contar da abertura do chamado. O tempo máximo permitido de queda do link será de 06 (seis) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 06 (seis) horas, as penalidades serão as seguintes: - até 08 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. A empresa deverá possuir atendimento via call-center através de número telefônico para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento à Prefeitura de Estância Velha, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que a administração entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestaresclarecimentos. - Todos os materiais e equipamentos necessários para a instalação dos acessos e o perfeito funcionamento dos serviços, tais como modem, roteador dentre outras, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, assim como a substituição dos mesmos em caso de problemas, cabendo a contratante disponibilizar tubulações e o espaço físico necessário para asinstalações. - A empresa deverá apresentar antes da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que seu backbone está ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ATESTADO DE VISITA TÉCNICA O abaixo-assinado, na qualidade de representante da empresa , e, no caso destasagrar- se vencedora da licitação em epígrafe, pelo futuro contrato de prestação de serviços de acesso à internet em fibra ótica com fornecimento e suporte técnico, vem, pela presente, informar que efetuou visita técnica no local e que está ciente das condições a serem enfrentadas durante a execução do objeto, bem como das exigências e especificações contidas no Edital, não cabendo qualquer alegação posterior de desconhecimento sobre o assunto. LOCAL,de de2017. Assinatura(s) e carimbo(s) do(s) representante(s) da licitante Assinatura e carimbo do representante da PREFEITURA ANEXO VI ? MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO VII MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS Que entre si realizam, de um lado o Município de Capela de Santana, Estado do Rio Grande do Sul, Órgão de Direito Publico, inscrito no CNPJ nº 92.122.720/0001-48, com Sede na Avenida Coronel Orestes Lucas, nº 2335, cidade de Capela de Santana - RS, representada, neste ato, pelo Prefeito Municipal o Sr. José Alfredo Machado, doravante denominado de CONTRATANTE , e de outro lado a empresa ........... estabelecida na ..............., s/nº, no município de ..........., inscrita no CNPJ sob n.º ................, neste ato representado pelo sócio proprietário ................ residente e domiciliado no município de ....... , inscrito no CPF sob n.º ........, doravante denominada de CONTRATADA , de comum acordo e com amparo legal na Lei 8.666/93 consolidada e Processo Administrativo Licitatório n.º 725/2017, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 15/2017, DECLARAM pelo presente Instrumento e na melhor forma de Direito, ter Justo e Contratado o objeto nas clausulas e condições conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1- O objeto do presente contrato consiste em CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET EM FIBRA ÓTICA COM FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO, PARA O MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA/RS , de acordo com as especificações a seguir. Endereço do item 01 Cel. Orestes Lucas, 2335 ? centro ? Capela de Santana. Endereços do Item 02 01 ? Secretaria de educação SEMEC ? Av. Cel. Orestes Lucas, 2563 ? centro 02 ? EMEF Fundamental Gente inocente ? Rua Celi Machado, 122 ? Centro 03 ? EMEF Victor Adalberto Kessler ? AV Um, S/N - Jardim de Capela GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 04 - EMEF PE Joao Inácio de Mello ? Rua São Pedro do Sul, 150 ? Progresso 05 - EMEF PE Joao Inácio de Mello (Anexo 1) ? Rua São Pedro do Sul, 150 ? Progresso 06 - EMEF PE Joao Inácio de Mello(Anexo 2) ? Rua Prospero Mottin, 255 ? São Lucas 07 ? EMEF Antônio de Oliveira Carvalho ? Rua Irai, 25 ? Imigrantes 08 ? EMEI Pequeno Príncipe ? Rua Odilon Vieira, 65 ? Antunes 09 ? EMEF Nossa Senhora das Graças ? Rua HelmoNonnemacher, 1115 ? Pareci Velho 10 ? Posto de Saúde imigrantes ? Rua Palmitinho, 525 ? Imigrantes 11 ? Posto de saúde do centro ? av. Cel. Orestes Lucas, 1149 ? Centro 12 ? Posto de Saúde do Pareci ? Rua travessa Anita, 4318 ? Pareci velho 13 ? Tele Centro Biblioteca ? Rua Henrique Muller, Ap. 02 ? São Lucas 14 ? Crass centro ? Rua Mena Rodrigues da Silva, 69 ? Centro 15 ? EMEI Primeiros Passos ? Rua Rodeio Bonito, 73 ? Imigrantes 16 ? Projeto Mãos que mudam ? Av. Cel. Orestes Lucas, 3698 ? Centro ( centro de eventos) 17 ? Conselho tutelar ? Av. Cel. Orestes Lucas, 2200 ? Centro 18 ? Cine ? Av. Cel. Orestes Lucas, 4135 ? Centro CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS PARTES INTEGRANTES 2.1- São partes integrantes e indesmembráveis deste Instrumento o processo administrativo nº 725/2017 e Pregão Presencial n.º 15/2017 e a proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1- O valor deste contrato é de R$ ......(..............). GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 25 CLÁUSULA QUARTA ? DOS SERVIÇOS 4.1- A instalação deve ocorrer em até 30 dias após a assinatura do contrato. 4.2 -A contratada deverá atender satisfatoriamente todos os requisitos descritos no objeto deste contrato. 4.3- A empresa deverá dar garantia vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, com atendimento de suporte no sistema 24x7 (Vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana). O tempo máximo para solução de problemas é de 06 (seis) horas, a contar da abertura do chamado. O tempo máximo permitido de queda do link será de 06 (seis) horas por mês, sem penalidades. Após o período de 06 (seis) horas, as penalidades serão as seguintes: - até 08 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 05% do valor mensal do contrato; - de 09 a 16 horas sem conexão no mês: Multa (ou retenção de valores) de 10% do valor mensal do contrato; - Acima de 16 horas sem conexão no mês: progressão da multa em 0,62% a mais por hora até o limite de 30%, sujeito na hipótese de reincidência à rescisão contratual. 4.4- A empresa deverá possuir atendimento via call-center através de número telefônico para atendimento 24 horas por dia e 7 dias por semana e indicar uma pessoa responsável pelo atendimento à Prefeitura de Estância Velha, informando o e-mail, telefone e celular para contato, sempre que a administração entender como necessário, para dar atendimento, resolver problemas e/ou prestaresclarecimentos. 4.5- Todos os materiais e equipamentos necessários para a instalação dos acessos e o perfeito funcionamento dos serviços, tais como modem, roteador dentre outras, deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA, assim como a substituição dos mesmos em caso de problemas, cabendo a contratante disponibilizar tubulações e o espaço físico necessário para asinstalações. 4.6- A empresa deverá apresentar antes da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que seu backbone está ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel, que garantam uma banda de saída de pelo menos 500 Mbps. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 26 5.1- O pagamento dos serviços fornecidos serão efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura e autorização pela Secretaria Municipal de Administração, responsável pela fiscalização do serviço. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 6.1- As despesas decorrentes da aquisição de que trata este edital correrão por conta das dotações do orçamento vigente . CLÁUSULA SETIMA: DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 7.1- O prazo de vigência do contrato será até xx de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com anuência da contratada, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não ultrapassando o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES 8.1. Ocorrendo inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pela contratada, ficará a mesma sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mais a sujeição a uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 8.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar- se-á às sanções de advertência, multa, suspensão temporária de licitar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, e declaração de idoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento de registro. 8.3. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 dias, após o qual será considerado inexecução contratual. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 27 b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. c) Multa de 10% (dez) por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Demais sanções e procedimentos previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 8.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA NONA: DAS REGRAS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. O presente contrato reger-se-á, em sua integralidade, pelas disposições constantes da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA DECIMA: DO VÍNCULO O presente contrato vincula-se às regras oriundas do Edital de Licitação Nº 725/2017 Modalidade Pregão Presencial Nº 15/2017. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 10.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Portão, com renúncia a qualquer outro, como competente para dirimir as dúvidas emergentes da presente contratação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 28 10.2. E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em 3 (três) vias de igual forma e teor. Capela de Santana, xx de outubro de 2017. ___________________________ José Alfredo Machado Prefeito Municipal Contratante _______________________ Contratada ____________________ Assessoria Jurídica