GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ? EDITAL Nº 08/2025 - REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Processo administrativo nº 2375/2025 Município de Capela de Santana Tipo de Julgamento: menor preço por Item 1 Edital de pregão eletrônico visando a eventual contratação de empresa para fornecimento de Saibro para atender as demandas do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelas Portarias nº 05/2024, nos termos do § 5º do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e prazo do art. 176 do mesmo dispositivo, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2025, objetivando a eventual contratação de empresa para fornecimento de Saibro, para atender necessidades do Município de Capela de Santana, do tipo Menor Preço por item, nos termos do art. 6º, incisos XLI e § 1º do art. 82, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 1 ? DO OBJETO: 1.1. A presente licitação tem como objeto a estimativa de preços para eventual contratação de saibro peneirado, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo-I) do presente edital. Item Descrição Unidade Quantidade 01 Saibro Peneirado m³ 4.000 m³ 1.2. As quantidades supracitadas são estimativas, e considera-se, para efeitos dessa licitação, como a quantidade máxima do item, conforme art. 82, inc. I da Lei 14.133/2021 2 . Ademais, conforme art. 83 da Lei 14.133/2021 3 , a Administração não se obriga pela aquisição total. 1 LEI 14.133/21, Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 2 1.2.1 a quantidade mínima a ser cotada, ou seja, a quantidade mínima de cada fornecimento será de, pelo menos, 25 m3, conforme art. 82, inc. II da Lei 14.133/2021 4 . 1.3. Os Contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observando a lei 14.133/21, em especial o art. 124. 1.3.1. Para as compras com entrega imediata a Administração poderá substituir o contrato por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. 2 ? LOCAL, DATA E HORA : 2.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 08 de Setembro de 2025, com início às 08:30 horas, horário de Brasília ? DF, no prazo previsto no art. 55, inciso I, alínea ?a?, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até as 08h30min do mesmo dia. 2.3. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 2.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. 2 LEI 14.133/21, Art. 82.O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] I - as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima de cada item que poderá ser adquirida; 3 LEI 14.133/21, Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 4 LEI 14.133/21, Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] II - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 3 3 ? PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar do presente pregão eletrônico, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. Poderão participar os interessados que não estiverem elencados nas vedações do art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO : 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?PREGÃO ELETRÔNICO? através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 o credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capela de Santana/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 4 5 ? ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : 5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.2. 5.1.1 a proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico e o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 5.1.2 a falsidade da declaração de que trata o item 5.1.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021; 5.2. Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s) e que não estão limitadas ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.3. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste edital serão desconsiderados. 5.6. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5 c) inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico; e) os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões de mercado, de acordo com as normas da ABNT, quando for o caso; f) prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração. g) Sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.7. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.8. Serão aceitas propostas em quantitativo inferior ao máximo previsto no presente edital, obrigando-se nos limites dela, nos termos do art. 82, inc. IV da Lei 14.133/2021 5 . 5.9. Será admitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, nos termos do art. 82, inc. VII da Lei 14.133/2021 6 . 5 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 6 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] 2021. VII - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 6 6 ? FORMULAÇÃO DE LANCES : 6.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 6.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado. 6.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do Pregoeiro através de encaminhamento de aviso de fechamento dos lances. Após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1 quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão de Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.8. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.9. A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento, Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 7 licitante, do exercício vigente OU Declaração Firmada por Contador de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, do exercício vigente ambas as declarações deverão estar de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006; 6.9.1 a obtenção de benefícios a que se refere a aliena 6.9 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação. 6.10. Os benefícios e condições das alíneas ?6.9? se estendem às Cooperativas, que se enquadrem na receita de ME ou EPP, que deverão apresentar declaração de ser elegível aos benefícios do tratamento aludido, nos termos do Decreto 8.538/2015. 6.11. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. O sistema disponibilizará tempo de 5 (cinco) minutos para a apresentação da nova proposta, sob pena de preclusão, para cada empresa dentro do limite de empate, na ordem de classificação apresentada. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance. 6.12. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 6.11, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta. 6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.13.1 empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 6.13. 6.14. O disposto no item 6.11 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.15. Após comunicado do Pregoeiro, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no ITEM 8, a proposta de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 8 preços e as declarações exigidas através de encaminhamento do original ou cópia autenticada, em cartório ou por servidor do Município, no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis. 6.15.1 a critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado ou as documentações poderão ser enviadas por meio de processo eletrônico de envio à distância, com assinatura eletrônica. 7 ? JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1. Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor. 7.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço 7 e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 7.3.1 o licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 8 ? HABILITAÇÃO: 8.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de 7 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 9 sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e) cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, e/ou declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante ? não será aceito documento impresso do site do Simples Nacional ? Consulta Optantes. f) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante, e Declaração de que não está limitada ao benefício nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; g) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. i) Declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação. j) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999. (ANEXO III) k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943. l) Declaração de Idoneidade. (anexo IV) m) Declaração que cumpre requisito edital. (anexo V) n) Sob pena de desclassificação, Declaração do § 1º do art. 63. (anexo VIII) o) Declaração que atende às exigências do inciso IV, do art. 63 da Lei 14.133/2021. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10 p) Licença de Operação emitida pela FEPAM ou Município da Jazida e de mineração do saibro, vigente na data de abertura dos envelopes. No caso de a empresa licitante utilizar jazida e/ou britagem de terceiros, também deve ser apresentada declaração da proprietária que colocará a mesma a disposição da licitante para atendimento das obras, com devido reconhecimento da firma do responsável legal; 8.1.1 as certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no original impresso. 8.1.2 as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 8.1, letras f e g deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da licitação. 8.1.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 8.1.2, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.1.4 Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações exigidas, nos termos do § 2º, do art. 65 da Lei nº 14.133/21, preferencialmente deverão ser encaminhados em envelope lacrado para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Capela De Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas, 2335, Bairro Centro, Capela De Santana/RS, CEP 95745-000, ou, a critério do pregoeiro, ser enviado por processo eletrônico de envio digital à distância, nos termos da legislação de regência, com assinatura eletrônica. 8.1.5 O envelope deverá ser identificado na face externa com os seguintes dados: PREF. MUNIC. DE CAPELA DE SANTANA/RS ? SETOR DE COMPRAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025 HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 8.2 A proposta, a ser encaminhada juntamente com a documentação, deverá estar devidamente identificada em folha da empresa, assinada pelo responsável, sem rasuras ou entrelinhas, contendo o telefone, e-mail , para contato e o nome do responsável. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11 8.3. O não cumprimento das condições habilitatórias implicará a inabilitação do licitante sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 8.4. Considerar-se-á tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou, conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses na data da entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, tal acarretará na inabilitação do interessado, para todos os fins e efeitos. 8.5. A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 8.6. Nos termos do § 2º, do art. 36, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a documentação de habilitação de que trata o caput poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de que trata o inciso III do art. 70 da Lei nº 14.133, de 2021, ressalvado inciso XXXIII do caput do art. 7º e o § 3º do art. 195 da Constituição Federal. 9 ? IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO : 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, Obs.: a descrição do objeto é de exclusiva responsabilidade do órgão/Secretaria solicitante, que será, neste prazo, intimada a prestar esclarecimentos, caso necessário, para consubstanciar a decisão do Pregoeiro. 9.1.1 caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 9.1.2 deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 12 10 ? RECURSOS ADMINISTRATIVOS : 10.1. Nos termos do art. 40, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 10.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.133/21, da ata de julgamento. 10.3. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 10.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 10.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11 ? ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO : 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. 11.2. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 13 12 - DO PRAZO DE VALIDADE : 12.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da respectiva ata, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/21 8 . 12.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme art. 84, parágrafo único, da Lei 14.133/21 9 . Portanto, a vigência (duração) dos contratos decorrentes da ata terão a sua vigência em observância aos prazos contidos no ?Capítulo V - Da duração dos Contratos? da Lei 14.133/2021, permitida prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021 10 . 13 ? RESPONSABILIDADES DO LICITANTE: a) entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital, termo de referência e em consonância com a proposta de preços; b) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo MUNICÍPIO; c) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato; d) arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Licitante; e) substituir, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os itens que apresentarem defeito. 8 LEI 14.133/2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 9 LEI 14.133/2021: Art. 84. [...] Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 10 LEI 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 14 14 - DAS CONTRATAÇÕES : 14.1. Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 14.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições, conforme art. 83 da Lei 14.133/2021 11 . 14.3. Quando da necessidade da contratação, a administração convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente. 14.4. Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar à administração municipal, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estaduais, municipais e a de débitos trabalhistas sob pena de a contração não se concretizar. 14.5. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 14.6. O fornecedor do bem deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 14.6.1 o prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata 11 LEI 14.133/2021: Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 15 de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 14.8. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, 14.7, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato, assinar a ata, nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 14.10. A regra do item anterior, 14.9, não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 14.8. 15 ? SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : 15.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 15.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 16 receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21 c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 15 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 15.1. A despesa decorrente correrá por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente. 15.2. Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pela Secretaria Municipal da Fazenda de Capela de Santana. 16 ? ENTREGA DOS PRODUTOS : 16.1. A Contratada se compromete a fornecer para a Contratante o objeto da licitação, nos termos e condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo-I), através de pedido formal da Secretaria solicitante, obedecendo um cronograma e programação de entrega no prazo máximo de 08 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 17 (oito) horas a partir da solicitação, de acordo com as necessidades da Contratante, nos exatos termos do presente edital, seus anexos e do termo de referência. 17 ? PAGAMENTO : 17.1. O pagamento do objeto licitado poderá ser efetuado até 30 dias após a entrega, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal. 18 ? DISPOSIÇÕES GERAIS: 18.1. É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.2. Considerando que não há diferentes locais para a entrega, tampouco forma e local de acondicionamento, não há possibilidade de prever preços diferentes, nos termos do art. 82, inc. III da Lei 14.133/2021 12 . 18.3. Nos termos do art. 82, inc. VIII da Lei 14.133/2021 13 , é vedada à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; 18.4. Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022 e art. 176 da Lei nº 14.133/21, no que couber, será utilizada as regras e os procedimentos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de Setembro de 2022. 12 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] III - a possibilidade de prever preços diferentes: a) quando o objeto for realizado ou entregue em locais diferentes; b) em razão da forma e do local de acondicionamento; c) quando admitida cotação variável em razão do tamanho do lote; d) por outros motivos justificados no processo; 13 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] VIII - a vedação à participação do órgão ou entidade em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no edital; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 18 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022. 18.6. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 18.7. O Município de Capela de Santana reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. 18.8. Integram este Edital: ANEXO I ? Termo de Referência, ANEXO II ? Minuta de Ata de Registro de Preços. ANEXO III ? Declaração inciso VI do art. 68, ANEXO IV ? Declaração de Idoniedade, ANEXO V ? - Declaração que cumpre com o Edital, ANEXO VI ? Modelo de Proposta, ANEXO VII ? Declaração que atende as exigências do inciso IV, do art. 63. ANEXO VIII ? Declaração § 1º do art. 63 18.9. O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou por e-mail: compras@capeladesantana.rs.gov.br. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Capela de Santana/Rs, Rua Av. Cel. Orestes Lucas 2335, Capela de Santana/RS ? Fone: (51) 3698.1155, durante o horário de expediente: segunda - feira a sexta-feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Capela de Santana, 26 de agosto de 2025. _________________________ Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 19 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (art. 6º, inciso XXIII) PREGÃO ELETRÔNICO ? EDITAL Nº 08/2025 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 1 ? OBJETO: A presente licitação tem como objeto o registro de preços para a eventual estimativa de compra de até 4.000 m³ de Saibro Peneirado, para fornecimento no Município de Capela de Santana, de acordo com a necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Obras. 1.1. A natureza do objeto é a aquisição de bens/insumos. 1.2. Em atenção ao art. 84 da Lei 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme art. 84, parágrafo único, da Lei 14.133/21 14 . Portanto, a vigência (duração) dos contratos decorrentes da ata terão a sua vigência em observância aos prazos contidos no ?Capítulo V - Da duração dos Contratos? da Lei 14.133/2021, permitida prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021 15 . 2 - JUSTIFICATIVA: Necessidade da compra para consertos das estradas do município, haja visto a grande demanda de conserto das estradas, durante o ano, no município de Capela de Santana. Item Descrição Unidade Quantidade 01 Saibro Peneirado m³ 4.000 m³ Valor Total R$ 14 LEI 14.133/2021: Art. 84. [...] Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 15 LEI 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 20 As quantidades supracitadas são estimativas, e considera-se, para efeitos desta licitação, como a quantidade máxima do item, no entanto, deverá ser condicionado no edital que a Administração não se obriga pela aquisição total. A quantidade mínima a ser cotada, ou seja, a quantidade mínima de cada fornecimento será de, pelo menos, 25 m³. Poderão ser aceitas propostas em quantitativo inferior ao máximo previsto em edital, obrigando- se o proponente nos limites dela, nos termos do art. 82, inc. IV da Lei 14.133/2021 16 . Poderá ser admitido o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, nos termos do art. 82, inc. VII da Lei 14.133/2021 17 . Os preços ofertados deverão contemplar todos os encargos fiscais, previdenciários e ou outras despesas necessárias para a prestação dos serviços. O objeto desta licitação deverá ser fornecido/entregue, na sede da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, conforme prévia requisição da Secretaria Municipal de Obras ao licitante, em prazo não superior à 08 (oito) horas, às custas da licitante. Considerando que não há diferentes locais para a entrega, tampouco forma e local de acondicionamento, não há possibilidade de prever preços diferentes. Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?c? da Lei 14.133/2021 18 , a solução como um todo consubstancia no registro de preços da estimativa dos itens descritos no objeto, para o reparo das ruas/vias municipais. Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?d? da Lei 14.133/2021 19 , para efetuar a contratação de empresa especializada, há a necessidade de observar os requisitos legais de contratação, exigidos pela 16 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] IV - a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 17 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] 2021. VII - o registro de mais de um fornecedor ou prestador de serviço, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação; 18 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 21 lei 14.133/2021, quanto à habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e a qualificação econômica-financeira. Além disso, é indispensável exigir da contratada, a Licença de Operação emitida pela FEPAM ou Município da Jazida e de mineração do saibro, vigente na data de abertura dos envelopes. No caso de a empresa licitante utilizar jazida e/ou britagem de terceiros, também deve ser apresentada declaração da proprietária que colocará a mesma a disposição da licitante para atendimento das obras, com devido reconhecimento da firma do responsável legal; Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?e? da Lei 14.133/2021 20 , a execução do objeto consiste na entrega/fornecimento, de forma parcelada, do objeto a ser licitado, conforme necessidade, critério e solicitação da administração, nos termos e nas condições já disciplinados no presente termo de referência. Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?f? da Lei 14.133/2021 21 , a fiscalização e a gestão do contrato/ata/? serão exercidas no interesse do Município. O Fiscal e Gestor do contrato/ata/? será o Secretário Municipal de Obras, Sr. Roberto Muller Stroher. O Fiscal e Gestor deverá acompanhar a entrega e efetuar o recebimento dos produtos/itens; Compete ao(a) fiscal, comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato/ata/? e solicitar a correção das mesas, bem como quanto a necessidade de eventual manutenção/reparo/assistência, quando for o caso. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA/CREDENCIADA/? ., sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 19 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] d) requisitos da contratação; 20 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento; 21 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 22 O modelo de gestão seguirá os requisitos definidos em regulamento ou, na sua falta, as exigências contidas neste título. Serão efetuadas visitas aleatórias nos locais das prestações dos serviços, sem prévia comunicação ao contratado/credenciado/?, para apuração da utilização ou não de EPIs pelo(s) colaborador(es) da contratada, quando for o caso. Da fiscalização supracitada, deverá ser elaborado relatório, com registros fotográficos, quando for o caso. Poderá o gestor do contrato, na forma e condições para efetivação dos pagamentos, exigir do contratado, quando da apresentação da Nota Fiscal, a listas dos colaboradores envolvidos na execução do objeto, com a qualificação de cada colaborador, que deverá vir acompanhada com a comprovação do vínculo trabalhista, recibos de pagamento de salários (vedado o salário complessivo), bem como, também, comprovante de pagamento de INSS, depósito de FGTS e demais previsões legais ou convencionais, quando for o caso. Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?g? da Lei 14.133/2021 22 , os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro, conforme certificação da fiscalização quanto ao recebimento do objeto da licitação. Os pagamentos estão condicionados à efetiva entrega dos itens. Portanto, a vencedora deverá emitir a NF da quantidade fornecida, que será paga nos prazos e nas condições supracitadas. Além disso, o pagamento, já serão descontados os valores referentes ao Imposto Municipal, quando for o caso. Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?h? 23 combinado com o art. 82, inc. V 24 , ambos da Lei 14.133/2021, deverá ser adotado o critério de julgamento de menor preço. Considerando trata-se de estimativa de aquisição de bens comuns, entendo como obrigatória a adoção da modalidade de licitação 22 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] g) critérios de medição e de pagamento; 23 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] h) forma e critérios de seleção do fornecedor; 24 LEI 14.133/2021: Art. 82. O edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais desta Lei e deverá dispor sobre: [...] V - o critério de julgamento da licitação, que será o de menor preço ou o de maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 23 pregão eletrônico, em atenção ao art. 6º, inc. XLI da Lei 14.133/2021, bem como com a adoção do Sistema de Registro de Preços positivado no artigo 82 e seguintes da lei 14.133/2021.. Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?i? da Lei 14.133/2021 25 , em atenção à cotação anexa ao processo administrativo n° 2375/2025, o valor estimado definiu-se em R$ 73,88 (setenta e três reais e oitenta e oito centavos) por m³ de saibro peneirado. Logo, considerando a estimativa de até 4.000 m³, estima-se um valor total de até R$ 295.520,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quinhentos e vinte reais). Nos termos dos art. 6º, inc, XXIII, alínea ?j? da Lei 14.133/2021 26 , as despesas decorrente de cada contratação correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente. Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pela Secretaria Municipal da Fazenda de Capela de Santana. Capela de Santana, 26 de agosto de 2025. _________________________________ Roberto Muller Stroher Secretário Municipal de Obras 25 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado; 26 LEI 14.133/2021: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos: [...] j) adequação orçamentária; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 24 ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO ELETRÔNICO 08 /2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°_______/2 025 Aos XX dias do mês de XXX de XXX, nas dependências da Prefeitura Municipal de Capela de Santana, situada na Av. Coronel Orestes Lucas, nº 2335, nos termos do art. 6°, inc. XLVI da Lei 14.133/2021, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO 08/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Comissão de Licitação, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico 08/2025, aquelas enunciadas abaixo e que se seguem. Fornecedor: (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob n° _____________________, com sede na ________________________, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr.________________, portador da cédula de identidade RG nº __________________ e CPF nº___ ; 1. OBJETO: 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo-I do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2025, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. 2. VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da respectiva ata, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/21 27 . 27 LEI 14.133/2021: Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 25 2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme art. 84, parágrafo único, da Lei 14.133/21 28 . Portanto, a vigência (duração) dos contratos decorrentes da ata terão a sua vigência em observância aos prazos contidos no ?Capítulo V - Da duração dos Contratos? da Lei 14.133/2021, permitida prorrogação sucessiva, respeitada a vigência máxima decenal, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021 29 . 2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições, conforme art. 83 da Lei 14.133/2021 30 . 3. CONTRATO: 3.1. Para consecução do fornecimento dos serviços/produtos/bens registrados nesta Ata, serão celebrados contratos, ou outro instrumento legalmente admitido, específicos com as empresas credenciadas, com posteriores solicitações conforme disposto no subitem 5. 3.2. A despesa decorrente correrá por conta das dotações orçamentárias do exercício vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada contratação. 4. PREÇOS E PAGAMENTO: 4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para fornecimento dos produtos/bens à Prefeitura Municipal de Capela de Santana. 4.2. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão: Item Descrição Unidade Quantidade 01 Saibro Peneirado m³ 4.000 m³ 28 LEI 14.133/2021: Art. 84. [...] Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 29 LEI 14.133/2021: Art. 107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. 30 LEI 14.133/2021: Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 26 Valor Total R$ 4.3. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do ?Demonstrativo de Propostas Vencedoras?, em anexo a essa Ata. 4.4. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, nos termos do art. 82, inc. VI da Lei 14.133/2021. 4.5. No preço já estão inclusos, mão-de-obra, responsabilidade técnica, impostos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e administrativos, entrega e reposição, resultante da execução dos serviços. 4.6. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal, obedecendo à ordem cronológica no setor financeiro, conforme certificação da fiscalização quanto ao recebimento do objeto da licitação. 4.7. Por ocasião do pagamento, já serão descontados os valores referentes ao ISSQN Municipal, quando for o caso. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 5.1. As solicitações de fornecimento e prazos de entrega referentes aos itens em que cada empresa foi declarada vencedora, serão feitos mediante Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente), sendo que as mesmas deverão fornecer para a Contratante o objeto da licitação, através de pedido formal da Secretaria solicitante, obedecendo um cronograma e programação de entrega no prazo máximo de 08 (oito) horas a partir da solicitação, de acordo com as necessidades da Contratante. 5.2. Será de plena e total a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos que porventura possam decorrer da execução do contrato, tanto frente aos prejuízos causados ao CONTRATANTE, como a terceiros. 5.3. Os fornecimentos deverão ser realizados de acordo com a Autorização de fornecimento (ou instrumento equivalente). 5.4. Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) produto(s)/bem(ns)/serviço(s) desde que obedecidas as condições do edital de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 27 PREGÃO ELETRÔNICO 08/2025 que precedeu a formalização dessa Ata, conforme art. 83 da Lei 14.133/2021 31 . 5.5. Os produtos cuja apresentação e/ou quantidades não estiverem com as especificações solicitadas neste Edital, não serão recebidos pelas Secretarias Municipais solicitantes, e a empresa terá um prazo máximo de 08 (oito) horas a partir da data da entrega para repor o(s) produto (s). Caso, o mesmo não aconteça, a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 6.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços; b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado; d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas ?a)? a ?d)?, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 6.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado. 6.4. Também constituirão motivos para a extinção/cancelamento da presente ata, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, os casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137 da lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 7. DA FISCALIZAÇÃO: 31 LEI 14.133/2021: Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 28 7.1. A fiscalização e a gestão da presente ficará a cargo do Secretário Municipal de Obras, Sr. Roberto Muller Stroher, a fiscalização e gestão deverão respeitar/observar as disposições do contidas no termo de referência, sempre que houver previsão. 7.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, os serviços/produtos que não satisfaçam às especificações estabelecidas ou que estejam sendo prestados fora das condições preestabelecidas no certame. 7.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao fornecedor, e o mesmo terá um prazo máximo de 08 (oito) horas, para tomar as providências necessárias para corrigi-las. Caso, o mesmo não aconteça, a empresa passará por uma comissão de reavaliação que determinará a sua permanência ou não nos processos licitatórios. 8. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR: 8.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 8.1.1 os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 8.2. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 9. FORO: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 29 9.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo representante do Poder Executivo Municipal e pelo(s) Sr.(s)______________________, CPF nº___________________, Carteira de Identidade ________________________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S). Capela de Santana, em ___ de _______ de 2025. _____________________ Roberto Muller Stroher Secretário de Obras _____________________ Empresa CNPJ _____________________ Assessoria Jurídica _____________________ Oziel Carlebe Rangel Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 30 ANEXO III DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A proponente _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF n o ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n o 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ____________________, em _____ de _____________ 2025. PROPONENTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 31 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 08/2025, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ____________________, em _____ de _____________ 2025. Carimbo do CNPJ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 32 ______________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2025, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 33 ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 08/2025 (de preferência em papel timbrado da Proponente ? juntamente com esta proposta assinada.) Nome da Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço Completo: CEP: Cidade: Fone: ( ) Apresentamos nossa proposta, conforme necessidade e critério da Administração Pública, conforme Termo de Referência - ANEXO I deste instrumento, em conformidade com o estabelecido no Edital de Pregão Presencial nº 08/2025 ? Processo Licitatório nº 2375/2025, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo: Item Descrição do Item Quantidade Valor Unitário Valor Total R$............ R$............ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 34 Total R$............ VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias CONTATO PARA ENVIO DE ORDEM DE COMPRA: ( ) FAX: ( ) E-MAIL: Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos (EPI), transportes, leis sociais, inclusive os encargos fiscais e trabalhistas, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos serviços citados no objeto. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) OBS: OBEDECER RIGOROSAMENTE A ORDEM APRESENTADA NO TERMO DE REFERÊNCIA. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 35 ANEXO VII DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei e no que condiciona o inciso IV, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 36 ANEXO VIII DECLARAÇÃO PROPOSTAS INTEGRAM ENCARGOS A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei e sob pena de desclassificação e no que condiciona o inciso § 1º, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. _______________________, em ___ de _______de 2025. ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)