GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 Processo Licitatório nº. 98/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 10/2018 TIPO ? MENOR PREÇO GLOBAL Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 O Município de Capela de Santana, por intermédio do Prefeito Municipal, mediante Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Global, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, da Lei Complementar nº123/2006, com as alterações da Le i Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº. 019/2017 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão de Licitação, no endereço supracitado, até o prazo citado na cláusula segunda deste edital, quando será realizada a sessão pública de abertura. 1 ? DO OBJETO 1.1. É objeto desta Licitação a contratação de empresa para o FORNECIMENTO DE CARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL E AR COMPRIMIDO EM SISTEMA DE COMODATO DOS CILINDROS PELO PERÍODO DE 12 MESES; E AQUISIÇÃO DE CILINDROS, PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme as especificações descritas no ANEXO I ? Termo de Referência, parte integrante deste edital. 2 ? LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES 2.1. A abertura desta licitação ocorrerá no dia 10 de abril de 2018, às 09h00min, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 ? Propostas de Preços e nº 02 ? Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como as declarações do credenciamento; 2.2. As empresas interessadas, através de seus representantes legais, poderão credenciar-se, mediante apresentação de documento próprio, junto ao Pregoeiro, no horário marcado para início do certame; 2.3. Não será permitida a entrega de documentos através de fax, e-mail e similares, exceto remessa de desistência de recurso administrativo; 2.4. Serão aceitos os proponentes que enviarem os dois envelopes e as declarações em separado via correio ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil e ficarão estes, pelo fato de não possuírem GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 representação no certame, com valor de proposta única e sem possibilidade de lances verbais. 3 ? DO CREDENCIAMENTO 3.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório (procuração ou contrato social/requerimento de empresário), identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, no horário marcado na cláusula segunda; 3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de mandato (conforme modelo anexo III), com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente ou, em sendo sócio, dirigente, proprietário ou assemelhado, deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social, em cópia autenticada ou original, no qual estejam expressos seus poderes; 3.3. Como condição de participar deste certame, a licitante deverá apresentar fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do Credenciamento: a) Declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e b) Declaração expressa que o proponente cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, contendo Nome, CPF, CI, cargo do responsável legal pela assinatura do contrato e forma de contato (telefone/e-mail); 4 ? DA PROPOSTA DE PREÇO 4.1. A Proposta de Preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações: MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ENVELOPE ?01? ? PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: 4.2. Na Proposta de Preços deverá constar: 4.2.1. Preço unitário e Global, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo numérico, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste edital; 4.2.2. Indicação da marca dos produtos ofertados; 4.2.3. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 4.2.4. Indicação da conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita. 4.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas. 4.3.1. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos; 4.5. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes; 4.6. Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente; 4.7. Esta proposta terá validade de 60 (sessenta) dias. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5 ? HABILITAÇÃO 5.1. Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar, no envelope nº 02 ? Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via original ou em cópia autenticada, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Julgadora os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. 5.1.1. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido. 5.1.2. Os documentos apresentados no envelope deverão estar autenticados, por cartório ou por servidor municipal; 5.1.3. Para fins de autenticação por servidor municipal, somente será efetuada somente mediante a apresentação do documento original; 5.1.4. Os documentos exigidos valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição; 5.1.5. A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis da data da sessão em que foi declarada como vencedora do certame; 5.1.6. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado de uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo; 5.1.7. Ocorrendo a situação prevista no item 5.1.6, a sessão do pregão será suspensa podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação; 5.1.8. Os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres: MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 ENVELOPE ?02? ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ: 5.2. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 5.2.1. HABILITAÇÃO JURIDICA, que deverão estar de acordo com Art. 28 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: a) Cédula de Identidade e Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado do MEI ? CCMEI; b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) Comprovação de atividade econômica pertinente ao ramo do objeto, através de: ? Registro Comercial, no caso de Empresa Individual/Certificado do MEI ? CCMEI; ou ? Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 5.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA , que deverão estar de acordo com Art. 29 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC ou DIRE) ou do Município (Alvará), relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; c) prova de regularidade quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ? RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e RGFN (Certidão Conjunta Negativa), que abranja as Contribuições Sociais; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativo ao domicilio ou sede do licitante; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante; f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça de Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos de CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA -FINANCEIRA, que deverá estar de acordo com o artigo 31 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações: a) Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial ou Certidão\ Judicial Civil Negativa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 5.2.4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR : a) Declaração que atende o disposto no art. 7º Inciso XXXIII da CF (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos). 5.2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : a) Deverá ser apresentada a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), fornecido pela Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA) do fabricante; b) Deverá ser apresentado Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, e/ou publicação no Diário Oficial da União, para aquelas empresas que já tenham a AFE há mais de 24 (vinte e quatro) meses. c) Para aquelas empresas que ainda tenham prazo legal para emissão do Certificado de Boas Práticas, ficam dispensadas de apresentá-lo neste momento, porém deverão apresentá-lo à administração antes se extinguir este prazo, com antecedência de 15 (quinze) dias do prazo final, sob pena de rescisão contratual. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 d) No caso do proponente ser uma Importadora ou uma Distribuidora, deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do fabricante do produto por ele comercializado. 6 ? DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO 6.1. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº. 01 e nº. 02, bem como as declarações do item 3.3; 6.2. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital; 6.3. Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 6.3.1. Havendo divergência entre o valor unitário e o global correspondente, prevalecerá o cotado em preço unitário, devendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global. 6.4. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço; 6.5. Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate, as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; 6.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário; 6.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para o julgamento o valor da proposta escrita; 6.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances; 6.9. Dos lances ofertados não caberá retratação; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 6.10. Ao final dos lances, caso haja redução de preço de forma global, o percentual apurado entre o valor final e o valor inicial, será igualmente deduzido dos valores unitários, ou seja, de cada item; 6.11. Caso não se realize lances verbais, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, QUANTO AO OBJETO E VALOR, e decidirá motivadamente a respeito de sua aceitabilidade; 6.12. Após a etapa anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de ?HABILITAÇÃO? do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 5 deste Edital; 6.13. Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital; 6.14. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o proponente será declarado vencedor; 6.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o Pregoeiro negociar, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor; 6.16. Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na Sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente. 6.16.1. Os recursos deverão ser endereçadas ao Pregoeiro, protocolizada no Protocolo Geral deste Município. 6.17. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o Pregoeiro remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto; 6.18. Nessa Sessão, o Pregoeiro dará continuidade ao certame, atendendo às regras e condições fixadas neste edital, ficando com os envelopes de habilitação lacrados das demais proponentes, sob seu poder até o trâmite de todo o processo, ou o prazo de 60 (sessenta) dias, onde após este prazo, ficará a disposição para retirada pelo respectivo licitante; 6.19. A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na Sessão, importará na DECADÊNCIA do direito e na continuidade GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 do certame pelo Pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no Edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor. 6.20. Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os proponentes presentes. 7 ? DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Será considerada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com especificado no Anexo, desde que atendidas às especificações constantes deste edital; 7.2. O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora; 7.3. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93; 7.4. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade. 8 ? DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Serviço de Protocolo do Município, sito à Avenida Coronel Orestes Lucas, 2335, Centro deste Município, das 8h30min às 11hs30min e das 13:00hs as 16:30hs, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (51) 3698- 1155 ou E-mail compras@capeladesantana.rs.gov.br. 8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 8.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório e dada as devidas publicações. 9 ? DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 9.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente; 9.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação; 9.3. A autoridade competente adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame e homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município, exceto quando puder ser substituído por outro instrumento hábil (Autorização de Fornecimento / nota de empenho de despesa), sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93; 9.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art. 81 da Lei Federal 8.666/93; 9.5. Decorrido o prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às sanções deste edital e se procederá os passos para chamar o colocado em segundo lugar para que contrate, com seu preço. 10 ? DO CONTRATO E DO PRAZO 10.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 10.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10.4. A vigência do presente contrato será de 12 (doze meses) a contar da assinatura do mesmo; 10.5. Poderá ser prorrogado, conforme a necessidade da Contratante e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 11 ? DAS PENALIDADES 11.1. Quando licitante, ficará sujeito às seguintes penalidade: 11.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de: a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; b) deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente; c) não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; d) comportar-se de modo inidôneo; 11.2. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades: 11.2.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de: a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto, b) falhar ou fraudar na execução do contrato; c) cometer fraude fiscal. 11.2.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de: a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração; b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total; c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato. 11.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 11.4. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior; 11.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. 12 ? DAS OBRIGAÇÕES 12.1. Do Município: 12.1.1. Atestar nas notas fiscais/ faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação; 12.1.2. Aplicar à empresa vencedora penalidade, quando for o caso; 12.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato; 12.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 12.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção. 12.2. Da Empresa Vencedora, além daquelas da minuta contratual: 12.2.1. Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 12.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos; 12.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 12.2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 12.2.5. Manter preposto para imediato contato sobre quaisquer eventualidades que possam ocorrer; 12.2.6. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 13 ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas serão cobertas de acordo com a seguinte dotação orçamentária: 07.02.10.301.123.2.143.3.3.90.30.09 (12943) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14 ? DO PAGAMENTO 14.1. Até o décimo dia útil do mês subsequente à realização dos serviços, mediante prévia apresentação na SMS da planilha de medição, com as datas das entregas; 14.1.1. O pagamento será efetuado em conta corrente, em nome do fornecedor, indicada no certame. 14.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal; 14.2.1. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar a regularidade com o FGTS e com as Contribuições Sociais; 14.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1%(um por cento) ao mês de juros; 14.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual; 14.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 15 ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO; 15.2. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 15.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e representantes dos proponentes; 15.4. Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de (15) minutos do horário previsto para o certame; 15.5. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras de Capela de Santana, ou pelo telefone: (51) 3698-1155, nos dias úteis no horário das 08h00min às 11hs30min e das 13:00hs ás 16:30min; 15.6.O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 15.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) adiada sua abertura; b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 15.8. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pela autoridade competente de acordo com a legislação competente; 15.9. Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital; 15.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Portão, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 15.11. Fazem parte deste Edital: Anexo I ? Termo de Referência. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 Anexo II ? Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III ? Modelo de Credenciamento. Anexo IV ? Modelo da Proposta Comercial. Anexo V ? Minuta do Contrato. Capela de Santana, 27 de março de 2018. José Alfredo Machado Prefeito Municipal Esse edital encontra-se examinado pela assessoria jurídica GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA Contratação de empresa para fornecimento DE OXIGÊNIO MEDICINAL para atender as necessidades dos pacientes usuários de O2 , ESFs, UBS e ambulância. ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QUANTIDADE 01 ? Carga de O2 (cilindro c/ 7m³)* Unidade 450 Cilindros (3.150 m³) 02 ? Carga de O2 (cilindro c/ 1m³)* Unidade 36 Cilindros (36 m³) 03 ? Locação de Concentrador de Oxigênio para uso domiciliar Unidade 02 04 Locais de entrega: ?4.1 - ESF Centro (Avenida Coronel Orestes Lucas, 4127, Centro) - 01 cilindro de 7m³ e 1 cilindro de 1m³; ?4.2 - ESF Imigrantes (Rua Palmitinho, 525, esquina com Rua Iraí, Imigrantes - 01 cilindro de 7m³ e 01 cilindro de 1m³; ?4.3 - ESF Pareci Velho (Travessa Anita, S/N, Pareci Velho) - 01 cilindro de 7m³ e 01 cilindro de 1m³; ?4.4 - UBS Central (Avenida Coronel Orestes Lucas, 2335, Vila Nova - 01 cilindro de 7m³ e 01 cilindro de 1m³); ?4.5 - Ambulância (deve ser entregue na UBS Central) - 01 cilindro de 7m³ e 01 cilindro de 1m³; ?4.6 - Residência de pacientes usuários de O2 - Sempre devem ser entregues cilindros de 7m³, exceto mediante solicitação excepcional da Secretaria Municipal de Saúde. 05 Deveres da Contratada: ?5.1 - Entregar e instalar os produtos descritos no itens 01, 02 e 03, mediante ordem de fornecimento da Secretaria Municipal de Saúde, em dias úteis, no horário de expediente (das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min quando em turno integral e das 07h30min às 13h30min quando em turno reduzido) nas unidades de saúde e residências dos usuários; ?5.2 - Realizar a reposição dos cilindros de O2 aos pacientes em uso semanalmente ou conforme frequência de uso, bem como a reposição nas unidades de saúde e ambulância, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; ?5.3 - Colher assinatura do paciente/responsável em formulário de controle, em modelo a ser definido conjuntamente entre a Contratada e a Secretaria Municipal de Saúde, no momento da entrega do produto; ?5.4 - Proceder ao recolhimento dos itens quando o paciente não fizer mais uso de O2, mediante aviso/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde; ?5.5 - Entregar os produtos solicitados na mesma data do recebimento da ordem de fornecimento; ?5.6 - Proceder a substituição dos itens quando estes apresentarem mau funcionamento em função de defeitos de fabricação ou avarias ocorridas durante o transporte ou armazenamento, na mesma data da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sem ônus à Contratante; ?5.7 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos bens solicitados, a Contratada entregará justificativa escrita em até 24 (vinte e quatro) horas contadas do prazo de entrega constante do item 5.5. A justificativa será analisada pela Contratante, que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; ?5.8 - Todos os produtos devem estar dentro das especificações técnicas e normas vigentes; ?5.9 - A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme combinado entre a Contratante e a Contratada; ?5.10 - O fornecimento deverá ser realizado a qualquer paciente e/ou endereço indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro do território Município de Capela de Santana; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 06 Proibições: ?6.1 - É proibido o fornecimento a pacientes sem a autorização e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde mediante Ordem de Fornecimento; ?6.2 - É proibida a entrega mediante solicitação de pacientes/familiares/terceiros diretamente à Contratada, bem como solicitações advindas diretamente das unidades de saúde; o contato será realizado exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde; ?6.3 - É proibido o fornecimento de cilindros de 1m³ aos pacientes; somente deve ser fornecido o cilindro de 7m³, salvo sob solicitação feita exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, em situações excepcionais; 07 Observações: ?7.1 - A Ordem de Fornecimento dos materiais será emitida exclusivamente pela Secretaria de Saúde, conforme as necessidades do Município, e terá o seu teor repassado para a Contratada por meio de telefone ou e-mail, ou entregue pessoalmente, conforme acordado entre a Contratante e a Contratada, em dias úteis, no horário de expediente (das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h00min quando em turno integral e das 07h30min às 13h30min quando em turno reduzido); ?7.2 - A Secretaria Municipal de Saúde não se responsabilizará por itens entregues sem a Ordem de Fornecimento e assinatura do paciente/responsável; ?7.3 - As especificações do material não expressamente declaradas neste Termo de Referência deverão obedecer às normas técnicas pertinentes; ?7.4 - O transporte dos produtos deverá seguir as normas de segurança, em veículos adequados, de acordo com a legislação em vigor; ?7.5 - A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações referentes aos produtos e/ou controle de fornecimento; José Alfredo Machado Prefeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)????????????..,CNPJ Nº?????????????., sediada na ??????????.. (endereço) ??????????????????., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que concorda e preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial nº 10/2018 ? Município de Capela de Santana, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Dados Bancários: Banco _________ Ag: _______ Conta Corrente __________ Data:________________________________________ Assinatura:____________________________________ Nome do Declarante:____________________________ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 ? Município de Capela de Santana ANEXO III MODELO DE CREDENCIAMENTO _______________________________________________________________ _, inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de ????????????.., no Pregão Presencial nº 10/2018 ? Município de Capela de Santana, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 ? Município de Capela de Santana ANEXO IV MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: Pregão Presencial nº 10/2018 ? Município de Capela de Santana Ào Município de Capela de Santana A/C: Sr. Pregoeiro A empresa ???????????., com sede na Rua/Av. ????????????., inscrita no CNPJ sob o nº ????????????????.., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: a) Validade da proposta: 60 dias. b) Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, impostos, obrigações, frete entre outros. Indicação de conta corrente em nome da contratada para futuros pagamentos descritos na proposta escrita. Data: _____________________ Assinatura: ________________ Nome do Representante Legal do Proponente:___________________ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2018 ANEXO V ? MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Termo de contrato que entre si celebram o fornecimento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAP ELA DE SANTANA , CNPJ 92.122.720/0001-48, representada pelo Sr. José Alfredo Machado, Prefeito Municipal, neste ato chamada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa_________, CNPJ: _______, Insc. Estadual: _______, localizada__________ , s/nº.__, na cidade de _______, CEP:____, fones:_________, e-mail:__________, representada pelo seu titular,_________, portador dos documentos CI:____ e CPF: _____, aqui chamada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato decorrente da Pregão Presencial nº. 10/2018, com abertura em ____, homologado em __/__/__, regida pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A contratada obriga-se ao fornecimento de Oxigênio Medicinal e Ar Comprimido pelo período de 12 meses, sendo: ITEM DESCRIÇÃO MEDIDA QUANTIDADE 01 ? Carga de O2 (cilindro c/ 7m³)* Unidade 450 Cilindros (3.150 m³) 02 ? Carga de O2 (cilindro c/ 1m³)* Unidade 36 Cilindros (36 m³) 03 ? Locação de Concentrador de Oxigênio para uso domiciliar Unidade 02 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E VALOR DO CONTRATO 2.1. Fica ajustado o valor total do presente Contrato em R$ _______ (_____________). 2.2. Neste valor estão inclusas todas as despesas com impostos, descontos, emolumentos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e para fiscais, que sejam devidos em decorrência, direta e indireta, todas as despesas com frete e equipamentos e outras despesas necessárias para perfeita entrega do objeto licitado no local mencionado. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. A presente despesa onerará o seguinte elemento econômico: 07.02.10.301.123.2.143.3.3.90.30.09 (12943) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CLÁUSULA QUARTA ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1. Os materiais deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da Solicitação da SMS, contendo as especificações/exigências constante no Objeto, conforme a necessidade da Contratante; 4.2. 4.1. A entrega do Objeto deverá ser no Posto de Saúde Central, sito à Av. Coronel Orestes Lucas, 2335, no horário das 08h às 24hs, de segunda a sexta, sem ônus ao Município; 4.2. Durante a entrega, a carga e descarga o Objeto fica sob responsabilidade da Empresa Vencedora; 4.3. O telefone para contato do Posto de Saúde Central é (51) 3698.1155 Ramal 231. CLÁUSULA QUINTA ? DO RECEBIMENTO 5.1. A administração receberá provisoriamente o objeto do contrato para exames, testes e verificação de quantidades, pelo prazo de dez dias, sendo que encontradas desconformidades, a coisa será devolvida ao particular no estado em que se encontrar; 5.2. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da administração, o recebimento se transformará em definitivo. CLÁUSULA SEXTA ? DA GARANTIA E QUALIDADE 6.1. Os produtos deverão ainda apresentar qualidade aceitável, caso contrário, o fornecedor será solicitado para fazer a troca do mesmo, mediante Termo de Devolução, o qual deverá ser assinado pelo responsável pela entrega e recebimento dos produtos. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma: 7.1.1. Até o décimo dia útil do mês subsequente da realização dos serviços, mediante prévia apresentação na SMS da planilha de medição, com as datas das entregas; 7.1.2. A medição deverá estar acompanhada da ciência de recebimento do servidor lotado na unidade da entrega; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 7.2. Nos pagamentos realizados após a data de vencimento incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês até a data da efetivação do pagamento. 7.3. Dados Bancários: Banco ? ___________ Agência ? ___________ Conta Corrente -___________ 6.1.2. Juntamente com a Nota Fiscal, a contratada deverá apresentar o Certificado de regularidade do FGTS, e contribuições sociais. 6.3. Havendo atraso no pagamento, será procedido a título de inadimplência o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros. 6.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 6.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A rescisão contratual poderá ser: 8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; 8.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 8.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração; 8.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 8.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1. Quando contratado, ficará sujeito às seguintes sanções e penalidades: 9.1.1. Ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, conforme o disposto no artigo 7º da Lei no. 10.520/2002, nas hipóteses de: a) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; b) falhar ou fraudar na execução do contrato; c) cometer fraude fiscal. 9.1.2. Ficará sujeito ainda às penalidades de: a) Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento dos prazos fixados para os serviços previstos no contrato, sendo que estes fatos não causem grandes danos, prejuízos ou transtornos à administração; b) Multa no valor correspondente de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato, limitado a 15 (quinze) dias, que após este prazo será considerado inexecução total; c) Multa no valor correspondente de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do contrato, motivada pelo descumprindo de quaisquer das cláusulas do Edital, Ata ou Contrato. 9.2. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis; 9.3. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior; 9.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10.1. Dos Direitos: 10.1.1. Da CONTRATANTE: receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e 10.1.2. Da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 10.2 Das obrigações: 10.2.1. Da CONTRATANTE: 10.2.1.1. Efetuar o pagamento ajustado; e 10.2.1.2. Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; 10.2.1.3. Solicitar a entrega do saibro com no mínimo 24 horas de antecedência. 10.2.2. Da CONTRATADA: 10.2.2.1. Entregar o objeto de acordo com as especificações do edital no local informado na solicitação; 10.2.2.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 10.2.2.3. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e às obrigações assumidas na presente contratação, bem como, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 10.2.2.4. Manter atualizados e informar caso venham a ser mudados o endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail) descritos no preâmbulo e que foram indicados no certame, para facilitar a comunicação entre as partes; 10.2.2.5. Não transferir a terceiros, ou subcontratar, o objeto do presente contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE; 10.2.2.6. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer alteração que ocorra na sua constituição. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11.1. A fiscalização será exercida pela secretaria de Saúde Lucilene Roveda . Telefone para contato (51) 3698-1155; 11.2.1. Receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos, etc; 11.2.2. Assegurar à contratada acesso as suas dependências/propriedades, por ocasião da execução deste contrato; 11.2.3. Agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com as especificações exigidas; 11.2.4. Comunicar oficialmente à seus superiores quanto à rejeição do(s) produto(s)/serviço(s); 11.2.5. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas; 11.2.6. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá -las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; 11.2.7. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA VIGÊNCIA 12.1. A vigência do presente contrato fica estabelecida até xx de março de 2019, data esta limite para a entrega total; 12.2. Poderá ser prorrogado, a critério da Contratante, sendo devidamente justificado, e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO E DO REAJUSTE 13.1. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da lei nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual; 13.2. No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o INPC/IBGE. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO 14.1. Fica eleito o Foro de Portão para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital, os anexos a ele e as normas contidas na Lei 8666/93; 15.2. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor. Capela de Santana, __ de __________ de 2018. ________________________ José Alfredo Machado Prefeito Municipal Contratante _______________________ Contratado Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em, ___/___/___ ____________________________