GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 ? EDITAL Nº 05/2024 Concorrência Eletrônica Processo administrativo nº 269 /2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante comissão de Contratação, designados pela Portaria nº 180/2024, nos termos do art. 7º da Lei nº 14.133/2021 e prazo do art. 176 do mesmo dispositivo, torna púbico, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 05/2024, do tipo Menor Preço, em execução de empreitada por preço Global, nos termos do art. 6º, incisos XXIX e XXXVII, aliena ?a?, art. 28, inciso II, art. 29, Parágrafo único, ambos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 1 ? DO OBJETO 1.1 - Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando a contratação de empresa para execução em empreitada por preço global de Terraplanagem, Drenagem Pluvial, Pavimentação em pedra Irregular, sinalização Horizontal e Vertical, da Rua Santa Helena, no município de capela de Santana/RS, sendo tudo de acordo com o Projeto Técnico de Engenharia (Memoriais Descritivos, Planilhas de Orçamentos, Cronogramas e Plantas das Obras) que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório, independentemente de transcrição. 1.2 Todos os detalhes técnicos para execução do objeto licitado se encontram descritos nos anexos a este edital, em especial no Site da Prefeitura Municipal e no Licitacon, 1.3 O projeto executivo está disponível na data da publicação do edital de licitação e poderá ser examinado e ou adquirido cópia pelo licitante junto ao Setor de Compras, de segunda a sexta feira, das 07h30min às 13h30min. 2 ? PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente licitação, as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2 Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 2 2.3 Poderão participar os interessados que não estiverem elencados nas vedações do art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 2.4 Não poderão participar da licitação as empresas que possuírem as seguintes restrições: a) Declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 e que não tenha restabelecido sua idoneidade; b) Suspensa pela Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS; c) Pessoa jurídica que, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem assim dentre eventuais subcontratados figure quem seja ocupante de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de Capela de Santana/RS; 3 ? LOCAL, DATA E HORA 3.1 A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 04 de Julho de 2024, com início às 08:30 horas, horário de Brasília ? DF, no prazo previsto no art. 55, inciso II, aliena ?b?, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, nos termos do art. 6º, inciso XXXVIII, alínea ?a?, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações técnicas do objeto. 3.3 A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021. 4 ? REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1 Para participar da concorrência, o licitante deverá se credenciar no Sistema ?Concorrência Eletrônica? através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorrência. 4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Capela de Santana/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 3 4.3 Deverá o Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5 ? DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 5.1 ? As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecido item 3.1 deste edital, observando as exigências deste Instrumento; 5.2 ? Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data prevista no item 3.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova comunicação. 5.3 ? DA PROPOSTA 5.3.1 - A proposta deverá ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura da licitação, e o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação; 5.3.2 - Preço global do objeto a ser contratado, considerando a aplicação de preços unitários propostos em planilha de preços; 5.3.3 ? Planilha Orçamentária devidamente assinada pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível; 5.3.4 ? Cronograma Físico-Financeiro, devidamente assinado (s) pelo responsável técnico da licitante, cujo nome e número de registro no CREA deverão estar apostos de maneira legível. 5.3.5 - Sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.3.6 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema Eletrônico e o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 4 5.3.7 A falsidade da declaração de que trata o item 5.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.8 Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s) e que não estão limitadas ao beneficio nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 5.3.9 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.3.10 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 ? DO JULGAMENTO 5.4.1 ? Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o limite de R$ 163.575,64 (cento e sessenta e três mil quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sendo esse o preço máximo estabelecido pelo município. 5.4.2 ? Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis. 5.4.3 ? Considera-se inexequível as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, nos termos do § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133/21. 5.4.4 ? Somente serão aceitas pela administração propostas tidas como inexeqüível, desde que o licitante vencedor, para fins de assinatura do contrato, na data e prazo para assinatura do instrumento, apresente uma das garantias contidas no art. 96 da Lei nº 14.133/21. 5.4.5 ? Se a proposta do vencedor da licitação for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, será exigida do licitante, para fins de contratação, uma garantia adicional. 5.4.6 ? Nas condições do art. 56, da Lei nº 14.133/21, o modo de disputa será misto, sendo inicialmente fechado até a data e hora designada para a sessão de abertura e julgamento, em sigilo, momento o qual a comissão de contratação realizará a abertura da sessão de disputa online, oportunizando lances sucessivos de forma decrescente, iniciando-se pelo licitante com proposta de maior preço, que deverá indicar lance mínimo menor que aquela proposta de menor preço, respeitando intervalo mínimo entre lances, e assim sucessivamente entre os demais licitantes. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 5 5.4.7 ? Após a definição da menor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento) àquela, a Administração, através da comissão de contratação, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações subsequentes. 5.4.8 ? Após o julgamento, o licitante vencedor deverá reelaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 5.4.9 ? Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço, após encerrada a disputa de lances e/ou eventual desempate e/ou negociação. 5.4.10 ? A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada; 5.5 ? DO CRITÉRIO DE DESEMPATE 5.5.1 ? Os critérios de aceitabilidade, julgamento e desempate das propostas observará as condições do Capítulo V da Lei nº 14.133/21. 5.5.2 ? Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte, entendendo-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor; 5.5.3 ? Ocorrendo o empate, na forma do título anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor dentre as remanescentes de empate ficto, poderá apresentar, no prazo de 15 (quinze) minutos, nova proposta no sistema, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista no subitem; c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio pelo próprio sistema eletrônico, para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 6 d) Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências da alínea ?a?, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor; e) O disposto nos alíneas anteriores não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor da fase de julgamento inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.5.4 ? Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, para fazerem jus ao benéfico do item anterior, 5.5.3, deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s) e que não estão limitadas ao beneficio nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 6 ? DA HABILITAÇÃO 6.1 ? A habilitação se restringirá a comprovação da capacidade do licitante em realizar o objeto da licitação, sendo exigida somente do licitante vencedor, dividindo-se em habilitação jurídica; técnica; fiscal, social e trabalhista; e econômico-financeira, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6. 2 ? Da Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor, e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) cópia do enquadramento em Microempresa ? ME ou Empresa de Pequeno Porte ? PP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, e/ou declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, caso se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; importante ? não será aceito documento impresso do site do Simples Nacional ? Consulta Optantes. d) Declaração de que não está limitada ao beneficio nos termos e condições do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e) Declaração de Idoneidade. (anexo III); f) Declaração que cumpre requisito edital. (anexo IV) 6. 3 ? Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova da inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 7 c) Prova da regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova da regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova da regularidade perante a Justiça do Trabalho, de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (anexo II); g) Sob pena de desclassificação, Declaração do § 1º do art. 63. (anexo VI); 6.1.2 - A comprovação de atendimento do disposto nas alienas ?c?, ?d? e ?e? do item 6.3 deverá ser feita na forma da legislação específica. 6.1.3 ? No caso de regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a administração poderá exigir do contratando os documentos elencados no art. 50, da Lei nº 14.133/21; 6.1.4 ? Mesmo considerando o objeto da licitação como empreitada por preço global, na qual o ente público detém a condição de "dono da obra", cuja responsabilidade subsidiária não se reconhece da Administração Pública, a despeito da inidoneidade econômico-financeira do empreiteiro (TRT da 4ª Região, 5ª Turma, 0021584-46.2017.5.04.0211 ROT, em 08/12/2021), poderá a administração, na forma e condições para efetivação dos pagamentos, exigir do contratado, quando da apresentação da Nota Fiscal, a listas dos colaboradores envolvidos na execução do objeto do contrato, com a qualificação de cada colaborador, que deverá vir acompanhada com a comprovação do vínculo trabalhista, recibos de pagamento de salários (vedado o salário complessivo), bem como, também, comprovante de pagamento de INSS, depósito de FGTS e demais previsões legais ou convencionais; 6.1.5 ? A lista mencionada no item anterior, 6.1.4, deverá ainda, vir acompanhado com os recibos de EPIs dos colaboradores que executarão o objeto do contrato, o que por si só não exime a contratada de ter suspensa a obra caso o fiscal do contrato ou outro servidor responsável constatar que algum colaborador da contatada não esteja utilizando os EPIs. 6.1.6 - Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 6.1.7 - A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do artigo 121 da Lei nº 14.133/21. 6.4 ? Habilitação Econômica-financeira a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, ou balanço de abertura para empresas constituídas no exercício de GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 8 2023, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: AC LIQUIDEZ CORRENTE: ------- ? 1,00 PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: ----------------- ? 1,00 PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ------------------ ? 1,00 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 6.4.1 ? A documentação exigida na alínea ?a? deverá vir acompanhada de declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital. 6.5 - Qualificação técnico-profissional e técnico-operacional a) Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação. b) Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; c) Sob pena de desclassificação, atestado de vistoria prévia (anexo VIII) e declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação (Anexo VII). d) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado registrado no CREA ou CAU, comprovando a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrada no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico (CAT). 6.5.1 - Os profissionais indicados pelo licitante na forma da aliena ?a? deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 9 6.5.2 ? Para fins de cumprimento da aliena ?c? do item 6.5, será assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia, mediante declaração de visita assinada pela administração (anexo X). 6.5.3 ? Para realização da visita, será mediante agendamento pelo telefone 36981257. No horário da prefeitura da 07:30 as 13:30hs. 6.5.4 - As certidões expedidas pelos Órgãos da Administração fiscal e tributária emitidos e extraídos da internet somente serão aceitos no original impresso. 6.5.5 ? As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrição em qualquer dos documentos de Regularidade Fiscal, previstos no item 6.3, letras c e d deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dois dias úteis, a partir da adjudicação da licitação. 6.5.6 ? A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 5.6.3, implicará na inabilitação do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.5.7 ? Os documentos de habilitação, a proposta de preços e as declarações exigidas, nos termos do § 2º, do art. 65 da Lei nº 14.133/21, preferencialmente deverão ser encaminhados pelo licitante vencedor em envelope lacrado para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Capela De Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas, 2335, Bairro Centro, Capela De Santana/RS, CEP 95745-000, ou, a critério da comissão de contratação, ser enviado por processo eletrônico de envio digital à distância, nos termos da legislação de regência, com assinatura eletrônica. 7. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 7.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 7.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7.3 - Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das regas deste edital cabem: 7.3.1 - Recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) Julgamento das propostas; c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 10 d) Anulação ou revogação da licitação; e) Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; 7.3.2 ? Pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 7.3.3 - Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 7.3.1, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no item 7.3.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 Lei 14.133/21, da ata de julgamento; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 7.3.4 - O recurso de que trata a alínea ?a? do item 7.3.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.3.5 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 7.3.6 ? O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 7.3.7 - Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 7.3.8 - Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.3.9 - O recurso de que trata o item anterior, 7.3.8, será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.3.10 - Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 7.3.11 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 7.3.12 - Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias. 7.3.13 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, serão seguidos os atos administrativos dispostos no art. 71 da Lei nº 14.133/21; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 11 8. DA FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1 ? Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o termo de contrato ou a ata de registro de preços, ou aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 8.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 8.1.3 ? Nos termos do § 4º, do art. 91, da Lei nº 14.133/21, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo. 8.1.4 - Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 8.1.5 Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, 8.1.4, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital de licitação, poderá: I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário; II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 8.1.6 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 8.1.7 - A regra do item anterior, 8.1.6, não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 13.4. 8.1.8 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/21, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 8.1.9 ? Quando for o caso, por ocasião da assinatura do contrato, mais precisamente, antes de sua assinatura, a licitante vencedora deverá apresentar comprovante de cadastramento no Módulo Empresa da GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 12 Plataforma +Brasil, para fins de obediência do fluxo de acompanhamento on-line da execução da obra, conforme implementação pelo Ministério da Economia, e assinatura do contrato. 8.1.10 - A execução dos contratos administrativos se regerá pelo estabelecido nos arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2021. 8.2 ? DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO 8.2.1 ? Nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, o presente edital consigna, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que houve por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária. 8.2.2 ? A data-base estará vinculada à data da assinatura do contrato. 8.2.3 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 8.2.4 ? O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 9. DAS PENALIDADES DA LICITAÇÃO 9.1 - Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa. 9.2 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste edital, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21 c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 13 pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 9.3 A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE. 9.4 A graduação da pena observará os critérios e as regas estabelecidas no Capitulo I, artigos 155/163 da Lei nº 14.133/21; 9.5 ? Na aplicação das penas será assegurado aos licitantes o mais amplo direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no que estabelecem os artigos 157 e 158, da Lei nº 14.133/21. 10 ? DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1 - A fiscalização do contrato, a âmbito municipal, ficará a cargo do Secretário Municipal de coordenação e planejamento, Jorge Carlos Follmer, 10.2 - A fiscalização da execução do objeto do presente contrato, ficará de inteira responsabilidade do Engenheiro Civil,Sr. Edison Luis Pulz 10.3 ? A gestão do contrato ficará a cargo do Secretário da Fazenda, Reginaldo Scherer, cujo modelo de gestão seguirá os requisitos definidos em regulamento ou, na sua falta, as exigências contidas neste edital e minuta de contrato, mormente as condições que poderão ser exigidas pela administração no que diz respeito os itens 6.1.4 e 6.1.5, do Título 6, ?DA HABILITAÇÃO?, deste Edital. 11 ? DA ENTREGA DO OBJETO 11.1 - O prazo para execução da obra é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, o mesmo deverá começar a obra 10 dias após a assinatura da ordem de inicio, descontados tão- somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras, podendo ser aditivado conforme interesse público. (Conforme Cronograma físico-Financeiro); 11.2 - A contratada deverá fornecer materiais e executar os serviços de mão-de-obra de 1.ª qualidade, de acordo com as orientações técnicas do Projeto e discriminações constantes no Memorial Descritivo e Planilha de Orçamento, os quais serão conferidos e acompanhados pelo Responsável Técnico do Município. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 14 11.3 - O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado ou documento hábil que o substitua, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita do contratado; 11.4 ? O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Municipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substitua, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 11.5 - O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. 12 ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Engenheiro responsável pela fiscalização de obras do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou de demais documentos caso solicitados pelo gestor do contrato, pelo recurso: 08.12.4.4.90.51.91(11680) 12.1 - Para o efetivo pagamento, poderá o gestor do contrato exigir que as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra, bem como, também, dos respectivos pagamentos dos colaboradores. 12.2 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 12.3 ? No caso de recursos vindos de outras rubricas financeiras, os pagamentos se darão em etapas de acordo com o desembolso de operação de crédito realizada através do agente financeiro contratado pela Administração Municipal e/ou conforme convênio (federal ou estadual), bem como nos termos da medição dos eventos previstos no (s) projeto (s) da Administração, anexo ao edital, vinculados ao cronograma físico-financeiro de desembolso orçado nas dotações orçamentárias especificas; 13 ? DISPOSIÇÕES GERAIS GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 15 13.1 É facultado a comissão de licitação, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 13.2 A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125 da Lei nº 14.133/21. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de licitação, que decidirá com base na Lei nº 14.133/24. 13.4 O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 13.5 O Município de Capela de Santana reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.13.6 18.7 Integram este Edital: ANEXO I ? Minuta de Contrato. ANEXO II ? Declaração inciso VI do art. 68, ANEXO III ? Declaração de Idoniedade, ANEXO IV ? - Declaração que cumpre com o Edital, ANEXO V ? Declaração que atende as exigências do inciso IV, do art. 63. ANEXO VI ? Declaração § 1º do art. 63. ANEXO VII ? Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. ANEXO VIII - Atestado de Visita Previa a ser subscrito pelo representante da Administração. 18.8 O Edital e demais documentos pertinentes a esta licitação encontram-se à disposição no site www.portaldecompraspublicas.com.br, ou por email compras@capeladesantana.rs.gov.br . Maiores informações na Prefeitura Municipal de Capela de Santana/RS, Rua Av. Cel. Orestes Lucas 2335, Capela de Santana/RS ? Fone: (51) 3698.1155, durante o horário de expediente: segunda - feira a sexta-feira das 7 horas e 30 minutos às 13 horas e 30 minutos. Capela de Santana, 28 de Maio de 2024. _________________________ José Alfredo Machado PREFEITO MUNCIPAL GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 16 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO N.º ......./2024 CONTRATO DE EMPREITADA Concorrência nº 05/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA/RS , pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Av. Cel. Coronel Lucas, 2335, inscrita no CNPJ sob n.º 92122.7200001-48, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. José Alfredo Machado, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa..........................., com sede à ............................., em ........................., inscrita no CNPJ sob n.º ..............................., doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n.º 14.133/21 e posteriores alterações e tendo em vista o que consta do Edital de Concorrência nº 05/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO E DESCRIÇÃO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando a contratação de empresa para execução em empreitada por preço global de Terraplanagem, Drenagem Pluvial, Pavimentação em pedra Irregular, sinalização Horizontal e Vertical, da Rua Santa Helena, no município de capela de Santana/RS, sendo tudo de acordo com o Projeto Técnico de Engenharia (Memoriais Descritivos, Planilhas de Orçamentos, Cronogramas e Plantas das Obras) que são partes integrantes e indissociáveis do presente processo licitatório, independentemente de transcrição. 1.2 Vinculam a este contrato, independentemente de transcrição, o edital de licitação; a proposta do licitante contratado; e eventuais anexos. CLAUSULA SEGUNDA ? A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO 2.1 Aplicam-se na execução do contrato as regras da lei nº 14.133/21, inclusive nos casos omissos, e, de forma subsidiária, a teoria geral dos contratos e código civil. CLÁUSULA TERCEIRA : - REGIME DE EXECUÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 17 3.1 - A execução será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por empreitada por preço global, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2 - O prazo para execução da obra é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, o mesmo deverá começar a obra 10 dias após a assinatura da ordem de inicio, descontados tão- somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras, podendo ser aditivado conforme interesse público. (Conforme Cronograma físico-Financeiro); 3.3 - A contratada deverá fornecer materiais e executar os serviços de mão-de-obra de 1.ª qualidade, de acordo com as orientações técnicas do Projeto e discriminações constantes no Memorial Descritivo e Planilha de Orçamento, os quais serão conferidos e acompanhados pelo Responsável Técnico do Município. 3.4 - O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, admitida a previsão de prazo de garantia superior no edital e no contrato, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias; CLAUSULA QUARTA ? DO PREÇO E DEMAIS CONDIÇÕES DO INCISO V DO ART. 92 DA LEI 14.133/21 4.1 - A Contratada para a execução do Objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento contratual, cobrará do Município o valor total de R$ ................. (........................), nos termos da proposta financeira apresentada na licitação retro referida que também é parte integrante deste instrumento contratual. 4.1 O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Engenheiro responsável pela fiscalização de obras do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou de demais documentos caso solicitados pelo gestor do contrato. 4.2 - Para o efetivo pagamento, poderá o gestor do contrato exigir que as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra, bem como, também, dos respectivos pagamentos dos colaboradores. 4.3 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 4.4 ? No caso de recursos vindos de outras rubricas financeiras, os pagamentos se darão em etapas de acordo com o desembolso de operação de crédito realizada através do agente financeiro contratado pela Administração Municipal e/ou conforme convênio (federal ou estadual), bem como nos termos da medição dos eventos previstos no (s) projeto (s) da Administração, anexo ao edital, GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 18 vinculados ao cronograma físico-financeiro de desembolso orçado nas dotações orçamentárias especificas; 4.5 - Nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021, o presente contrato consigna, como forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e reajustamento de preços, o índice do IPCA ou outro que houve por substituí-lo, caso mais favorável à Administração Pública, como critério de atualização monetária. 4.6 ? A data-base estará vinculada à data da assinatura do contrato do adimplemento das obrigações e efetivo pagamento 4.7 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório. 4.8 - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 107 e 131, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. CLAUSULA QUINTA - OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DA MEDIÇÃO, PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PARA PAGAMENTO 5.1 ? As medições observarão os critérios e periodicidade previstos no Projeto e Cronograma Físico Financeiro, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição; 5.2 ? O prazo de liquidação será de até 10 (dez) dias, a contar da apresentação de todo documentação necessária pelo contratado, inclusive as exigidas pelo gestor do contrato. 5.3 - O pagamento será efetuado de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, ocorrendo sempre após o recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo Engenheiro responsável pela fiscalização de obras do Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal ou de demais documentos, caso solicitados pelo gestor do contrato. CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA, OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO 6.1 ? Em assinada a ordem de inicio terá a contratada o prazo de 10 (dez) dias úteis para dar inicio a obra. 6.2 ? O prazo para execução da obra é de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de serviço, o mesmo deverá começar a obra 10 dias após a assinatura da ordem de inicio, descontados tão- somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras, podendo ser aditivado conforme interesse público. (Conforme Cronograma físico-Financeiro); GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 19 6.3 - A contratada deverá fornecer materiais e executar os serviços de mão-de-obra de 1.ª qualidade, de acordo com as orientações técnicas do Projeto e discriminações constantes no Memorial Descritivo e Planilha de Orçamento, os quais serão conferidos e acompanhados pelo Responsável Técnico do Município. 6.4 - O recebimento provisório da obra/serviço será feito por servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado ou documento hábil que o substitua, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita do contratado; 6.5 ? O recebimento definitivo, pelo responsável técnico designado pela Administração Municipal, dar-se-á mediante termo circunstanciado ou outro documento hábil que o substitua, assinado pelas partes envolvidas, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, respeitando a previsão do art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 6.6 - O recebimento definitivo pela Administração não eximirá o contratado, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, da responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção, da reforma, da recuperação ou da ampliação do bem imóvel, e, em caso de vício, defeito ou incorreção identificados, o contratado ficará responsável pela reparação, pela correção, pela reconstrução ou pela substituição necessárias. CLAUSULA SÉTIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 ? As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária, advinda de recurso livre: 08.12.4.4.90.51.91(11680) 7.2 - No caso de recursos vindos de outras rubricas financeiras, os pagamentos se darão em etapas de acordo com o desembolso de operação de crédito realizada através do agente financeiro contratado pela Administração Municipal e/ou conforme convênio (federal ou estadual), bem como nos termos da medição dos eventos previstos no (s) projeto (s) da Administração, anexo ao edital, vinculados ao cronograma físico-financeiro de desembolso orçado nas dotações orçamentárias especificas; CLÁUSULA OITAVA ? PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS 8.1 ? Os pedidos de repactuação e de restabelecimento do equilíbrio financeiro do contrato deverão ser motivados pelo contratante via protocolo junto ao Setor de Protocolos do Município; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 20 8.2 ? Acordam as partes que a administração terá, após saneado o Processo Administrativo Especial, em estando apto a apreciação e julgamento, o prazo de 10 (dez) dias úteis para decisão de primeiro grau. CLAUSULA NONA - O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO 9.1 ? A contratada, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, mantém sua responsabilidade objetiva pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados e pela funcionalidade da construção. 9.2 ? Dentro do prazo mínimo de garantia, previsto no item anterior, 9.1, deverá a contatada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação da contratante, dar inicio aos reparos necessários na obra, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento, que não eximirão a contratada da aplicações de outras penalidades ou de dever de indenizar os prejuízos decorrentes do descumprimento da presente clausula. 9.3 ? A Notificação que trata o item supra, 9.2, será acompanhada do relatório técnico do engenheiro da administração, com as normas técnicas que deverão ser observadas pela contratada na manutenção/conserto da obra, afim de que esta volte a atender ao fim a que se destinava. 9.4 ? Se os reparos de garantia a serem feitos pela contratada se fizeram necessários por vícios ocultos na execução ou do material utilizado na obra, a contratada, no reparo, deverá empregar processo executivo e materiais que possam assegurar a solidez da obra. 9.5 ? Poderá a contratada, inclusive, encaminhar materiais para ensaio de dureza e ou qualidade, para aferir o real motivo do desgaste. CLAUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1 ? Obriga-se o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação; 10.2 ? Obriga-se o contratado de cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 10.3 - Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/21, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 21 10.4 - Responder por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Prefeitura Municipal de Capela de Santana e/ou a terceiros, em decorrência do objeto desta licitação, respondendo por si e seus sucessores. 10.5 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por ele solicitados; 10.6 - A contratada deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? MODELO DE GESTÃO 11.1 A fiscalização do contrato, a âmbito municipal, ficará a cargo do Secretário Municipal de coordenação e planejamento, Jorge Carlos Follmer, 11.2 - A fiscalização da execução do objeto do presente contrato, ficará de inteira responsabilidade do Engenheiro Civil,Sr. Edison Luis Pulz. 11.3 ? A gestão do contrato ficará a cargo do Secretário da Fazenda, Reginaldo Scherer, cujo modelo de gestão seguirá os requisitos definidos em regulamento ou, na sua falta, as exigência exigências contidas neste título. 11.4 ? A fiscalização da execução do objeto deste contrato, dos servidores elencados nos itens 11.1 e 11.2, observará a fiel execução do projeto, cronograma físico financeiro e demais normas aplicadas a obra, sendo responsáveis pela liquidação/aprovação das medições. 11.8 ? Além das atribuições dos fiscais da obras, descritas no item anterior, serão efetivadas vistas aleatórias nos canteiros de obras, sem prévia comunicação ao contratado, para apuração da utilização ou não de EPIs pelos colaboradores da Contratada. 11.9 ? Da fiscalização descrita no item 11.8, será elaborado relatório, com registros fotográficos, que será encaminhado ao gestor do contrato. 11.10 ? Para fins de pagamento, no prazo da Clausula Quarta, o Gestor do Contrato poderá exigir do contratado o descrito nos itens 6.1.4 e 6.1.5, do Título 6, ?DA HABILITAÇÃO?, do Edital, que faz parte integrante e desassociado do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MULTAS E PENALIDADES: 12.1 ? Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste contrato, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 22 b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei 14.133/21; c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo máximo até 03 (três) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. e) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FORÇA MAIOR: 13.1. No caso de impossibilidade de cumprimento por parte da CONTRATADA do previsto neste contrato, devido à força maior, conforme definido legalmente, for temporariamente impedida de cumprir total ou parcialmente suas obrigações, deverá comunicar o fato ao CONTRATANTE e ratificar por escrito em até 24hs (vinte e quatro horas) essa comunicação descrevendo as ocorrências. 13.2 - As obrigações contratuais da CONTRATADA serão suspensas enquanto perdurar a situação. 13.3 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA, reciprocamente não serão responsáveis, por atrasos de qualquer natureza, causados por motivos de força maior. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO: 14.1. A rescisão contratual poderá ser: 14.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em rescindir administrativamente este ajuste, conforme previsão do artigo 138, inciso I, da Lei nº 14.133/21; 14.3 - Determinada por ato unilateral e motivado da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores; GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 23 14.4 - A inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no edital; 14.5 - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração; 14.6 - Em caso de rescisão prevista no § 2º, do art. 138, da Lei n 14.133/21, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a devolução da garantia; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; pagamento do custo da desmobilização. 14.7 - Os demais casos, previsões e processamento previstos na Lei nº 14.133/21; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 15.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação. 15.2. Efetuar os pagamentos de acordo com o especificado no item ?17? do edital. 15.3. Exigir que a CONTRATADA cumpra com o exposto neste edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1 ? Este contrato e o Edital de Concorrência nº 05/2024? Processo Licitatório n°269/2024 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado especificado e válido. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA: 18.1 ? O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da ordem de inicio. O término da vigência contratual não exime a contratada das garantias da obra (Termo de Compromisso de garantia pela obra), pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos. 18.2 O prazo do instrumento poderá ser prorrogado em comum acordo das partes, desde que justificado. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO: 19.1 ? Fica eleito o Foro da Comarca de Portão/RS para dirimir questões oriundas do presente contrato. 19.2 ? E, por estarem desta forma justos e contratados, firmam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 24 Capela de Santana - RS, 28 de Maio de 2024. ___________________________________ José Alfredo Machado Prefeito Municipal ______________________ Assessoria Jurídica ____________________________ GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 25 ANEXO II DECLARAÇÃO DA NÃO EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A proponente _______________________, inscrita no CNPJ n° _____________________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _______________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF n o ___________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei n o 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). ____________________, em _____ de _____________ 2024. PROPONENTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 26 ANEXO III DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório numero 05/2024, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, instaurado por este Município, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. __________________, em _____/____________/2024. Carimbo do CNPJ ______________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 27 Anexo IV DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO ELETRONICO 05/2024, quanto às condições de qualificação jurídica, de Regularidade fiscal, e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto no Edital. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 28 ANEXO V DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei, e no que condiciona o inciso IV, do art. 62, da Lei nº 14.133/21, DECLARA que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 29 ANEXO VI DECLARÇÃO PROPOSTAS INTEGRAM ENCARGOS A empresa ..........(nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº ........(n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........... (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n°....... (n° da CI) e do CPF n° ............(n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei sob pena de desclassificação e no que condiciona o inciso § 1º, do art. 63, da Lei nº 14.133/21, que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 30 ANEXO VII Declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação O licitante ________________________________, pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº _______________________________, com sede a ____________________________________, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. ___________________________________ (Local e Data) ____________________________________ Representante Legal (Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa) ____________________________________ Responsável técnico (Nome e assinatura do responsável técnico e carimbo) GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Capela de Santana www.capeladesantana.rs.gov.br Av. Cel. Orestes Lucas, 2335 ? Centro, Capela de Santana/RS ? CEP 95745-000 ? (51) 3698-1155 31 ANEXO VIII ATESTADO DE VISITA O Município de Capela de Santana-RS, Órgão de Direito Público, inscrito no CNPJ n° 92.122.720/0001-48, com endereço na Av. Coronel Orestes, n° 2335, cidade de Capela de Santana - RS, ATESTA para fins de comprovação e atendimento do disposto na letra ??b.5?? do item 3.2. do Edital da licitação na modalidade de Concorrência Eletrônica N° 05/2024, que a empresa ................, estabelecida na .................., nº ......, cidade de ................., inscrita no CNPJ sob n° ................, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação acima referida. Capela de Santana ? RS, .....de ............... de 2024. ___________________________________________ Assinatura do representante da empresa licitante ___________________________________________ Assinatura do representante da Prefeitura Municipal de Capela de Santana