FUNDO DE PENSÃO E APOSENTADORIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CAPELA DE SANTANA/RS - FAPS Criado pela Lei Municipal nº 666/2001 Regido atualmente pela Lei Municipal nº 2.043/2020 e suas alterações PRESTAÇÃO DE CONTAS PRIMEIRO SEMESTRE EXERCÍCIO 2024 Emitido pelo Conselho Municipal de Previdência em 13/08/2024 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................................... 3 2. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS ......................................................................................................................................... 4 2.1.1. Dirigentes do FAPS ..................................................................................................................................................... 4 2.1.2. Conselho de Administração ? COAFAPS ..................................................................................................................... 4 2.1.3. Conselho Fiscal: ......................................................................................................................................................... 5 2.1.4. Comitê de Investimentos: .......................................................................................................................................... 5 3. SALDO EM 01/01/2023 ...................................................................................................................................................... 6 4. SALDO EM 30/06/2023 ...................................................................................................................................................... 7 5. PLANO DE CUSTEIO: ........................................................................................................................................................... 8 5.1.1. Receita de Contribuição Previdenciária ..................................................................................................................... 8 5.1.2. Receita de Aplicações Financeiras e Investimentos Patrimoniais: .............................................................................. 9 5.1.3. Receita de Compensação Previdenciária ? COMPREV .............................................................................................. 10 5.1.4. Receita Resultante dos Acordos de Parcelamentos: ................................................................................................. 11 6. PLANO DE BENEFÍCIO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO .......................................................................................................... 12 6.1.1. Despesas de Folha de Pagamento ............................................................................................................................ 12 6.1.2. Despesas Administrativas ........................................................................................................................................ 12 7. PUBLICAÇÕES ................................................................................................................................................................... 13 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................................................... 14 1. INTRODUÇÃO O FAPS ? Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de Capela de Santana foi instituído em 04/07/2001 pela lei municipal 666/2001. Ao logo desses 22 anos passou por diversas adequações e reestruturações. A última reestruturação ocorreu em 29/07/2020 pela Lei Municipal 2.043/2020, que posteriormente sofreu alterações pela Lei Municipal 2.115/2021 de 29/12/2021. Atualmente o FAPS está organizado conforme a seguinte estrutura: Dirigentes do FAPS, Conselhos de Administração ? COAFAPS, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos. A entrada e a saída dos recursos administrados pelo FAPS serão chamadas de Plano de Custeio e Plano Previdenciário. Plano de custeio são os recursos necessários para cobrir as despesas do FAPS. Esses recursos são oriundos das: Contribuições Previdenciárias, Aplicações Financeiras e Investimentos Patrimoniais, Compensação Previdenciária ?Comprev e os Parcelamentos. Plano de Benefícios e Taxa de Administração são as obrigações que o FAPS possui referente ao pagamento dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e despesas administrativas necessárias para o bom funcionamento do RPPS 2. COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS: Para manter o bom funcionamento, o FAPS está organizado conforme a seguinte estrutura: Dirigentes do FAPS, Conselho de Administração ? COAFAPS, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, cada um com suas obrigações conforme determina a Lei Municipal 2.043/2020. 2.1.1. Dirigentes do FAPS: São Dirigentes do FAPS: a Presidente do COAFAPS e o Gestor de Recursos Financeiros. Presidente: Leila Inês Nonnemacher, nomeada pela Portaria nº 621/2022. Conforme Art. 24 da Lei Municipal 2.043/2020 compete a Presidente do COAFAPS: ? I - convocar e presidir as reuniões do COAFAPS, bem como convocar as reuniões do Conselho Fiscal; II - assinar conjuntamente com o Secretário as atas e demais documentos; III - conjuntamente com o Prefeito Municipal ou representante deste, com delegação de poderes expressa, autorizar as movimentações financeiras do FAPS; IV - representar o FAPS, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; V - fornecer às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas;? Gestor de Recursos Financeiros: Vitor Fernando Rodrigues de Oliveira, nomeado pela Portaria nº 531/2021. Conforme art. 33 da Lei Municipal 2.043/2020 compete ao Gestor de Recursos Financeiros: ? I - elaboração de demonstrativos; II - elaboração e, conjuntamente com o Comitê de Investimentos, encaminhamento da Política Anual de Investimentos dos recursos, sob sua responsabilidade, para aprovação pelo COAFAPS e a sua respectiva publicação; III - elaboração e publicação da autorização de aplicação e resgate - APR; IV - prestar atendimento e informações aos contribuintes, bem como os devidos esclarecimentos ao COAFAPS? 2.1.2. Conselho de Administração ? COAFAPS: Conforme Art. 20 da Lei Municipal 2.043/2020, o Conselho de Administração do Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - COAFAPS, órgão de instância máxima e de deliberação colegiada, tendo como membros servidores efetivos segurados do RPPS. Foram nomeados pela Portaria nº 568/2022 com a seguinte composição: 1. Joici Cristina Schaffer, representante dos servidores; 2. Leila Inês Nonnemacher, representante dos servidores; 3. Délcio Carboneiro Viegas, representante dos servidores; 4. Eleonai Garcia da Silva, representante dos servidores; 5. Daniela Bauermann de Oliveira, representante do Executivo Municipal. 2.1.3. Conselho Fiscal: Conforme Art. 25 da Lei Municipal 2.043/2020, o Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira e contábil do FAPS, tendo como membros servidores efetivos segurados do RPPS. Foram nomeados pela Portaria nº 568/2022 com a seguinte composição: 1. Júlio César Gomes Rodrigues, representante dos servidores; 2. Rosana Teresinha Moreira Antunes, representante dos servidores; 3. Cristiane Flores Barbosa, representante do Executivo Municipal. 2.1.4. Comitê de Investimentos: Conforme art. 28 da Lei Municipal nº 2.043/2020, o Comitê de Investimentos dos Recursos Previdenciários, é órgão auxiliar e participativo do processo de execução da política de investimentos, sendo instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos do FAPS visando à manutenção do equilíbrio econômico- financeiro entre seus ativos e passivos, tendo como membros servidores efetivos segurados do RPPS. Foram nomeados pela Portaria nº 531/2021, alterada pela Portaria nº 150/2023 com a seguinte composição: 1. Liane Marli Pereira, representante dos servidores; 2. Matilde Barcellos da Rosa, representante dos servidores; 3. Gabrieli Castro da Rosa, representante do Executivo Municipal. 3. SALDO EM 01/01/2024 O Exercício de 2024 iniciou com um Montante de R$ 53.548.320,56 (cinquenta e três milhões quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos) aplicados em Fundos de Investimentos conforme Política de Investimento 2023 e um saldo em conta corrente no valor de R$ 308.829,06 (trezentos e oito mil oitocentos e vinte e nove reais e seis centavos). Fonte: SGI ? RPPS Capela de Santana 4. SALDO EM 30/06/2024 O primeiro semestre do ano de 2024 encerrou com um montante de 57.486.362,85 (cinquenta e sete milhões quatrocentos e oitenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) aplicados nos fundos de investimentos aprovados pela Política de Investimentos 2024. Nesse primeiro semestre de 2024, o repasse correspondente a taxa de administração está sendo depositado em conta corrente específica. Encerramos com o montante de R$ 27.821,76 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) aplicado no Fundo BANRISUL SOBERANO RF, e um saldo de R$ 1.952,53 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) em conta corrente. Fonte: SGI ? RPPS Capela de Santana 5. PLANO DE CUSTEIO: Conforme Art. 11 da Lei Municipal 2.043/2020 são fontes de financiamento do RPPS: ?I - A contribuição patronal do Município (18,7%); II - A contribuição dos servidores ativos, (14%) dos servidores inativos e dos pensionistas (14% sobre os valores que excederem o teto de contribuição do RGPS); III - Doações, subvenções e legados; IV - Receitas decorrentes de aplicações das suas disponibilidades financeiras e investimentos patrimoniais; V - Valores recebidos a título da compensação previdenciária - COMPREV; VI - Produto de alienação de bens e direitos do Município transferido ao RPPS; VII - Demais dotações previstas no orçamento municipal.? 5.1.1. Receita de Contribuição Previdenciária ?Art. 12. Constituem recursos do RPPS as seguintes contribuições: I - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos ativos e em disponibilidade remunerada de qualquer dos órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, para os servidores ativos que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor de lei complementar que institui o Regime de Previdência Complementar; I-A - 14% (quatorze por cento) incidente sobre o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, para os servidores ativos que ingressaram no serviço público posteriormente à entrada em vigor de lei complementar que institui o Regime de Previdência Complementar, bem como, os que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da lei complementar e optaram expressamente por aderir ao Regime de Previdência Complementar, nos termos definidos em lei complementar. II - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, dos servidores públicos inativos e pensionistas de qualquer dos Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14% (quatorze por cento), incidente sobre o valor da parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, sendo que, em relação aos inativos portadores de doenças incapacitantes, assim definidas em Lei, incidirá sobre o valor da parcela dos proventos que superem o dobro desse limite; III - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 18,70% (dezoito vírgula setenta por cento) a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, e em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos 1, 1-A e II;? No primeiro semestre de 2024 o município repassou o total de R$ 1.774.941,66 (um milhão setecentos e setenta e sete mil novecentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos) referente a contribuição dos servidores e patronal relativo aos meses de janeiro a junho de 2024, ficando com o valor de R$ 102.988,60 (cento e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos) relativos a contribuição patronal dos meses de maio e junho em atraso. VALORES DE REPASSES EFETUADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2024 Mês Patronal Servidor Contribuição Servidores Patronal Pensionista Contribuição dos Pensionistas Janeiro R$ 184.246,58 R$ 137.740,51 R$ 440,79 R$ 330,00 Fevereiro R$ 181.953,82 R$ 136.024,08 R$ 440,79 R$ 330,00 Março R$ 188.134,10 R$ 138.543,79 R$ 440,79 R$ 330,00 Abril R$ 201.171,68 R$ 151.289,16 R$ 440,79 R$ 330,00 Maio R$ 150.788,28 R$ 151.628,55 R$ 0,00 R$ 330,00 Junho R$ 150.11,97 R$ 149.677,95 R$ 0,00 R$ 330,00 TOTAL R$ 906.294,46 R$ 864.904,04 R$ 1.763,16 R$ 1.980,00 Até a data da prestação de contas, o município apresenta o valor de R$ 464.376,15 (quatrocentos e sessenta e quatro mil trezentos e setenta e seis reais e quinze centavos) relativo a contribuição patronal em atraso, conforme tabela abaixo: Mês Valor Dezembro 2023 R$ 179.824,85 Décimo Terceiro 2023 R$ 181.562,70 Maio 2024 R$ 52.026,70 Junho 2024 R$ 50.961,90 5.1.2. Receita de Aplicações Financeiras e Investimentos Patrimoniais: Trata-se dos recursos oriundos dos valores aplicados em Fundos de Investimentos aprovados pela Política de Investimentos 2024. O Primeiro semestre do ano encerrou com rendimentos totalizando R$ 1.986.545,13 (um milhão novecentos e oitenta e seis mil quinhentos e quarenta e cinco reais e treze centavos), alcançando 70,68%% (setenta virgula sessenta e oito cento) da meta para o período. Fonte: SGI ? RPPS Capela de Santana 5.1.3. Receita de Compensação Previdenciária ? COMPREV Trata-se dos valores resultante da compensação previdenciária entre o FAPS e o INSS. No primeiro semestre de 2024 o FAPS recebeu o montante de R$ 34.830,08 (trinta e quatro mil oitocentos e trinta reais e oito centavos) referente a Compensação Previdenciária. Mês Valor Janeiro R$ 5.664,92 Fevereiro R$ 5.664,92 Março R$ 5.875,06 Abril R$ 5.875,06 Maio R$ 5.875,06 Junho R$ 5.875,06 TOTAL R$ 34.830,08 5.1.4. Receita Resultante dos Acordos de Parcelamentos: Trata-se do valor arrecadado devido aos Termos de Acordo de Parcelamentos que foram firmados entre o Município e o FAPS, através de Lei Municipal aprovada pelo Legislativo. Esses acordos passam pela avaliação e aprovação da Secretaria da Previdência. O Município encerrou o mês de junho de 2024 com 10 Termos de Acordo de Parcelamento vigentes. No primeiro semestre de 2024 o FAPS recebeu o montante de R$ 1.401.668,11 (um milhão quatrocentos e um mil seiscentos e sessenta e oito reais e onze centavos) referente a aos Termos de Acordo de Parcelamento. Mês Valor Principal Correção Valor Total Janeiro R$ 208.350,46 R$ 17.015,25 R$ 225.365,71 Fevereiro R$ 208.350,46 R$ 20.443,81 R$ 228.784,27 Março R$ 208.350,46 R$ 21.554,68 R$ 229.905,14 Abril R$ 208.350,46 R$ 24.119,86 R$ 232.470,32 Maio R$ 208.350,46 R$ 33.033,73 R$ 241.354,19 Junho R$ 208.350,46 R$ 35.438,02 R$ 243.788,48 TOTAL ARRECADADO NO SEMESTRE R$ 1.401.668,11 6. PLANO DE BENEFÍCIO E TAXA DE ADMINISTRAÇÃO São as obrigações que o FAPS possui, referente ao pagamento dos benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões) e despesas administrativas necessárias para o bom funcionamento do RPPS. 6.1.1. Despesas de Folha de Pagamento O RPPS de Capela de Santana iniciou o exercício de 2024 com o total de 71 aposentados, 14 pensionistas e 351 servidores efetivos. Encerrou o mês de julho com o total de 73 aposentados, 14 pensionistas e 363 servidores efetivos. Mês Aposentados Pensionistas TOTAL Janeiro R$ 205.073,54 R$ 23.364,97 R$ 228.438,51 Fevereiro R$ 205.073,54 R$ 23.364,94 R$ 228.438,51 Março R$ 206.190,43 R$ 23.364,94 R$ 229.555,37 Abril R$ 222.948,10 R$ 23.364,94 R$ 246.313,04 Maio R$ 222.848,10 R$ 23.649,60 R$ 246.497,70 Junho R$ 223.985,30 R$ 23.649,60 R$ 247.634,90 TOTAL DA FOLHA NO SEMESTRE R$ 1.426.878,00 6.1.2. Despesas Administrativas Trata-se das despesas necessárias para o cumprimento das exigências da SPREV e demais despesas necessárias para o bom funcionamento do RPPS, previstas no art. 13 da Lei Municipal 2.043/2020. Dentre elas estão inclusas as despesas com a elaboração da Assessoria Jurídica, Cálculo Atuarial, Consultoria de Investimentos, DIPR, DATAPREV, aluguel, luz, internet, diárias, cursos paras os membros dos conselhos, etc. Mês Despesas Administrativas Janeiro R$ 16.632,36 Fevereiro R$ 12.998,77 Março R$ 4.484,50 Abril R$ 17.652,23 Maio R$ 5.593,75 Junho R$ 7.670,40 TOTAL R$ 65.032,01 7. PUBLICAÇÕES Os servidores municipais, aposentados, pensionistas e comunidade em geral poderão acompanhar as informações relativas ao FAPS de Capela de Santana, pela página oficial do Município. Prefeitura Municipal de Capela de Santana / Serviços / FAPS: https://www.capeladesantana.rs.gov.br/servico/view/84/faps-2024 As informações também poderão ser acompanhadas no sistema da Previdência. CADPREV / Consultas Públicas : https://cadprev.previdencia.gov.br/Cadprev/pages/login.xhtml?returnUrl No site CADPREV poderão ser realizadas consultas referente ao CRP, Demonstrativos Previdenciários, Comprovante de Repasses, Termos de Acordo de Parcelamentos, Nota Técnica Atuarial. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS O primeiro semestre do ano de 2024 encerrou com resultado positivo sempre seguindo orientações técnicas e de acordo com a Política de Investimentos 2024. Os conselheiros têm participado de forma ativa na gestão dos recursos. Apesar de atrasos, os parcelamentos não trazem efetivo prejuízo, mesmo não sendo o cenário ideal estão de acordo com o previsto em lei. Porém novos parcelamentos poderão podem indicar um aumento no risco de inadimplência A gestão do FAPS entende que a divulgação das informações é ampla e de fácil acesso, porém está sujeita a sugestões de melhorias por parte dos servidores e comunidade em geral.