Free cookie consent management tool by TermsFeed
  Menu   Conteúdo   Busca   Mapa   Acessibilidade   Lei Geral de Proteção de Dados
  Fonte Maior   Fonte Maior   Fonte Padrão
  Original   Contraste
Prefeitura Municipal de CAPELA DE SANTANA
menu
×
Notícias

DECRETO EXECUTIVO N°16 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.


Fonte:
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021


Com a divulgação do Governo do Estado, em seu site institucional, da decisão de suspender temporariamente a cogestão regional, a partir de 27 de fevereiro de 2021 e de antecipar a vigência do mapa da 43ª rodada do modelo de Distanciamento Controlado, revoga o Município de Capela o Decreto nº 14, de 22 de fevereiro de 2021, que aderiu ao plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) instituído pelos Municípios da Região 08 (Modelo de Cogestão), passando a adotar à divulgação do último resultado da mensuração dos indicadores e da aplicação da bandeira final da região em que pertence o município de Capela de Santana, publicado pelo Estado junto ao sitio oficial https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br, das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, com as alterações posteriores correspondentes a bandeira PRETA, sendo as mesmas de cumprimento obrigatório na área de competência do Município, a contar da zero hora de sábado (27/02/2021) até o prazo final oficial definido pelo governo do estado, e reitera o cumprimento obrigatório na área de competência do Município do Decreto Estadual extraordinário nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021.

DECRETO EXECUTIVO N°16 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.


topo